ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA
CASA DE NAPOLEÃO LAUREANO
Atos do Presidente
Lei Promulgada Nº 1.997/2023
26/05/2023
LEI ORDINÁRIA Nº 1.997, DE 26 DE MAIO 2023.
CRIA A PLATAFORMA VIRTUAL PARA ACOMPANHAMENTO DAS OBRAS DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA, ESTADO DA PARAÍBA, NA FORMA DO INCISO V DO ART. 21 COMBINADO COM O § 8º DO ART. 35 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, FAÇO SABER QUE O PODER LEGISLATIVO DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Autoriza a criar uma Plataforma Virtual para acompanhamento e execução das obras realizadas pela Prefeitura Municipal de João Pessoa, aberto à consulta Pública no âmbito da Secretaria da Infraestrutura.
Parágrafo único. Entende-se por obras da Prefeitura, todas aquelas que compreendem novas edificações, restaurações e manutenções em prédios, edificações e patrimônio público.
Art. 2º Para os efeitos desta lei, o portal deverá ser amplamente divulgado e de fácil acesso à população, inclusive a população com reduzido conhecimento de informática.
Art. 3º As informações devem ser claras e de fácil entendimento, devendo constar início e término da obra, custo total, secretaria fiscalizadora, engenheiro(s) responsável(veis) e alcance social e finalidade da obra.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA, EM 26 DE MAIO DE 2023.
VALDIR JOSÉ DOWSLEY
Presidente
A autenticidade do documento pode ser conferida em:
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