ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA
CASA DE NAPOLEÃO LAUREANO
Atos do Presidente
Lei Promulgada Nº 1.998/2023
26/05/2023
LEI ORDINÁRIA Nº 1.998, DE 26 DE MAIO 2023.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA DE FISIOTERAPIA PARA IDOSOS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA, ESTADO DA PARAÍBA, NA FORMA DO INCISO V DO ART. 21 COMBINADO COM O § 8º DO ART. 35 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, FAÇO SABER QUE O PODER LEGISLATIVO DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica criado o programa de Fisioterapia Geriátrica, que estabelece a promoção, manutenção, prevenção e recuperação das mudanças fisiológicas ocorridas pelo processo de envelhecimento, respeitando o construto pessoal deste indivíduo longevo.
Art. 2º O programa Fisioterapia Geriátrica deverá ser executado nos locais indicados pela Prefeitura e também em domicílio.
Parágrafo único. Deverão ser ministrados cursos de conscientização do paciente e dos familiares acerca das limitações impostas pelo envelhecimento, permitindo assim melhor qualidade de vida à terceira idade, bem como treinamento de cuidadores.
Art. 3º Terão a inscrição prioritária no programa idosos com sessenta anos ou mais.
Art. 4º Os profissionais fisioterapeutas, enfermeiros e assistentes sociais de que trata a presente Lei deverão estar devidamente habilitados e inscritos no seu órgão profissional, podendo ser auxiliados por estagiários.
Art. 5º Para o cumprimento da presente Lei, o Executivo poderá estabelecer parcerias e convênios com universidades, associações e organizações não governamentais.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA, EM 26 DE MAIO DE 2023.
VALDIR JOSÉ DOWSLEY
Presidente
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