ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA
CASA DE NAPOLEÃO LAUREANO
Atos do Presidente
Lei Promulgada Nº 2.001/2023
26/05/2023
LEI ORDINÁRIA Nº 2.001, DE 26 DE MAIO 2023.
DISPÕE SOBRE O INCENTIVO PARA A DISPONIBILIZAÇÃO DE VACINAS MÚLTIPLAS PARA CÃES, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA, ESTADO DA PARAÍBA, NA FORMA DO INCISO V DO ART. 21 COMBINADO COM O § 8º DO ART. 35 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, FAÇO SABER QUE O PODER LEGISLATIVO DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituído o incentivo para a disponibilização de vacinas múltiplas contra a Cinomose, Leptospirose, Parvovirose, aos cães, cujos donos sejam residentes no município de João Pessoa.
Art. 2º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber, observadas as disponibilidades financeiras e orçamentárias, bem como a conveniência e a oportunidades administrativas.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA, EM 26 DE MAIO DE 2023.
VALDIR JOSÉ DOWSLEY
Presidente
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