ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA
CASA DE NAPOLEÃO LAUREANO
Atos do Presidente
Lei Promulgada Nº 2.002/2023
26/05/2023
LEI ORDINÁRIA Nº 2.002, DE 26 DE MAIO 2023.
INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE COMBATE À PSICOFOBIA NO MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA, ESTADO DA PARAÍBA, NA FORMA DO INCISO V DO ART. 21 COMBINADO COM O § 8º DO ART. 35 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, FAÇO SABER QUE O PODER LEGISLATIVO DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituído Plano municipal de combate à Psicofobia na cidade de João Pessoa com objetivo de reduzir o preconceito e a discriminação contra doença mental e seus portadores.
Parágrafo único. O Programa Municipal de Combate à Psicofobia terá cunho educativo e publicitário, conscientizando a população em geral sobre a temática da psicofobia, e desmistificando preconceitos e discriminações.
Art. 2º As ações desenvolvidas pelo Programa Municipal de Combate à Psicofobia terão o aporte das mídias institucionais de todas as secretarias e autarquias municipais, as quais deverão desenvolver campanhas para conscientização sobre o tema.
Art. 3º As discussões atinentes ao Programa Municipal de Combate à Psicofobia poderão ainda ser levadas às escolas e universidades, públicas ou privadas, a fim de fomentar a discussão sobre o tema.
Art. 4º A Secretaria Municipal de Assistência Social ficará responsável por:
I - acompanhar e avaliar, em articulação com as demais Secretarias Municipais, a implementação do Programa;
II - encaminhar e auxiliar as pessoas que precisam de tratamento para doenças mentais aos postos de saúde da atenção primária e centros de atenção psicossocial;
III - referenciar equipamentos municipais, em especial das redes de saúde, assistência social, e de apoio às pessoas que sofrem com psicofobia para atendimento e acolhimento e tratamento as pessoas com transtorno mental e seus familiares;
IV - prestar apoio técnico e financeiro à execução das atividades previstas no programa.
Art. 5º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias e suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA, EM 26 DE MAIO DE 2023.
VALDIR JOSÉ DOWSLEY
Presidente
A autenticidade do documento pode ser conferida em:
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