ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA
CASA DE NAPOLEÃO LAUREANO
Atos do Presidente
Ato do Presidente Nº 016/2023
23/08/2023
CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA
CASA NAPOLEÃO LAUREANO
PRESIDÊNCIA
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 016/2023
DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO E NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO ESPECIAL DE REVISÃO DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA, no uso de suas atribuições constitucionais e legais;
CONSIDERANDO as grandes mudanças nas Leis Federais, Estaduais e principalmente na Constituição Federal, através de inúmeras Emendas Constitucionais já em vigor;
R E S O L V E:
Art. 1°. Fica instituída a Comissão Especial de revisão do Regimento Interno da Câmara Municipal de João Pessoa , com apoio técnico e jurídico da Diretoria Legislativa e da procuradoria desta Casa Legislativa e dá outras providências.
Art. 2°. A Comissão Especial tem por finalidade realizar reuniões internas, no caso do Regimento Interno, com Vereadores, Assessoria Legislativa e a Assessoria Jurídica para sondagem de propostas, estudos sistemáticos e se destinará a analisar toda a tramitação da matéria, depois de criada, dentre outras atribuições, de acordo com art.74 do Regimento Interno.
Art. 3°. Nomeio como membros da Comissão Especial os seguintes Vereadores:
1. Odon Bezerra - Presidente
2. Durval Ferreira - Membro
3. Bispo José Luiz - Membro
4. Tarcísio Jardim - Relator
5. Marco Henrique - Membro
Art. 4°. Deverá a Comissão desenvolver os trabalhos de estudo minucioso do Regimento Interno e assim apresentar a essa Presidência Relatório consubstanciado que irá legitimar, a posteriori, a proposição de Resolução no sentido de alterar em parte ou no todo o conjunto de normas e procedimentos que regem a Câmara Municipal, facilitando e direcionando os trabalhos dentro do Poder Legislativo.
Art. 5°. A Comissão Especial terá prazo de funcionamento de 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogado na forma do art. 74, §3.° do Regimento Interno.
Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VALDIR JOSÉ DOWSLEY-DINHO
Presidente
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
A autenticidade do documento pode ser conferida em:
https://diario.interno.joaopessoa.pb.leg.br/validator/858ec7bfc9250d0c2c1eb878e2587a91