ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA
CASA DE NAPOLEÃO LAUREANO
Atos do Presidente
Ato do Presidente Nº 017/2023
23/08/2023
CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA
CASA NAPOLEÃO LAUREANO
PRESIDÊNCIA
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 017/2023
DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO E NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO ESPECIAL ENCARREGADA DE ESTUDAR A EXTINÇÃO DE LEIS EM DESUSO NO MUNICIPIO DE JOÃO PESSOA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA, no uso de suas atribuições constitucionais e legais;
CONSIDERANDO as grandes mudanças nas Leis Federais, Estaduais e principalmente na Constituição Federal, através de inúmeras Emendas Constitucionais já em vigor;
R E S O L V E:
Art. 1°. Fica instituída a Comissão Especial encarregada estudar a extinção de Leis em desuso existentes na cidade de João Pessoa, com apoio técnico e jurídico da Diretoria Legislativa e da procuradoria desta Casa Legislativa e dá outras providências.
Art. 2°. A Comissão Especial tem por finalidade realizar reuniões internas, no caso da Lei Orgânica, com Vereadores, Assessoria Legislativa e a Assessoria Jurídica para sondagem de propostas, estudos sistemáticos e se destinará a analisar toda a tramitação da matéria, depois de criada, dentre outras atribuições, de acordo com art.74 do Regimento Interno.
Art. 3°. Nomeio como membros da Comissão Especial os seguintes Vereadores:
1. Carlão - Presidente
2 Prof. Gabriel - Membro
3 Eliza Virginia - Membro
4 Junior Leandro - Membro
5 Marcílio HBE – Relator
Art. 4°. Deverá a Comissão desenvolver os trabalhos de estudo minucioso das Leis em desuso no município e assim apresentar a essa Presidência Relatório consubstanciado que irá legitimar, a posteriori, a proposição de Lei no sentido de alterar em parte ou no todo o conjunto de normas existentes no Poder Legislativo, que estão em desuso.
Art. 4°. A Comissão Especial terá prazo de funcionamento de 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogado na forma do art. 74, §3° do Regimento Interno.
Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VALDIR JOSÉ DOWSLEY - DINHO
Presidente
A autenticidade do documento pode ser conferida em:
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