ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA
CASA DE NAPOLEÃO LAUREANO
Atos do Presidente
Ato do Presidente Nº 018/2023
24/08/2023
CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA
CASA NAPOLEÃO LAUREANO
PRESIDENCIA
ATO DA PRESIDÊNCIA 018/2023
Institui comissão técnica para implementar no âmbito da
Câmara Municipal de João Pessoa as disposições da Lei n°
14.133, de 1º de abril de 2021, e dá outras providências.
CONSIDERANDO que a nova lei de licitações e contratos administrativos (NLLC), Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, é de observância obrigatória por esta Câmara Municipal, no que tange às normas gerais, e que se encontra em vigor desde a sua publicação;
CONSIDERANDO a necessidade de edição de normas regulamentares para disciplinar a transição entre a aplicação das Leis nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei nº 10.520,de 17 de julho de 2002 e da Lei Federal 14.133/2021 de 1º de Abril de 2021,
R E S O L V E:
Art. 1º. Instituir comissão com a finalidade de articular projetos e ações, no âmbito das contratações realizadas pela Câmara Municipal, com vistas a implementar as disposições da nova lei de licitações e contratos administrativos (NLLC), Lei nº 14.133, de 1º de abril de2021, nomeadamente:
I - estudar os impactos da NLLC, nas práticas e rotinas das contratações realizadas pela Câmara Municipal de João Pessoa;
II- avaliar os limites à aplicação imediata de dispositivos da NLLC;
III - avaliar a necessidade de regulamentação e, se necessário, indicar a edição de atos normativos, para a aplicação da NLLC;
IV - avaliar a necessidade e, se necessário, indicar a revisão de normas internas referente às contratações diretas, licitações e contratos administrativos da Câmara Municipal de João Pessoa;
V - propor diretrizes, orientações, procedimentos, e boas práticas a serem adotadas no âmbito das contratações bem como da gestão e fiscalização de contratos;
VI - avaliar e, se necessário, propor a oferta de treinamentos e capacitações aos agentes públicos que atuam em todas as etapas da contratações realizadas pela Câmara Municipal de João Pessoa;
CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA
CASA NAPOLEÃO LAUREANO
PRESIDENCIA
VII - estabelecer diretrizes quanto à multiplicação do conhecimento, quando se tratar de treinamento ou capacitação financiada pela Câmara Municipal de João Pessoa.
Parágrafo único. Os documentos e as propostas elaboradas pela Comissão serão submetidos à Presidência e a Diretoria Geral para avaliação e deliberação.
Art. 2º. A comissão será composta pelos servidores a seguir identificados:
I - Flávio Lima Carneiro, Presidente da Comissão de Licitação que a coordenará;
II- Leandro dos Santos- Diretor Financeiro
III- Tarcísio Di Pace –Diretor Administrativo;
IV- Yana Almeida Camboim- Procuradora
V- Afrânio de Melo Neto-Assessor Especial da Mesa Diretora;
VI- Elza Maria de Oliveira Zirpoli- Procuradora;
VII-Alexandre Vitorino Serafim Freire-Diretor do Controle Interno
VII-Abdon Morais da Silva Filho-Membro da Comissão de Licitação
Art. 3º. O coordenador poderá convidar representantes de outras unidades da Câmara Municipal de João Pessoa para participar das reuniões da comissão ou para prestar informações visando subsidiar a execução dos trabalhos.
Art. 4º. A comissão apresentará o primeiro relatório de atividades no prazo de 90 (noventa) dias, contados da publicação deste Ato.
Art. 5º. Este Ato entra em vigor na data de sua Publicação
VALDIR JOSÉ DOWSLEY-DINHO
Presidente
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