ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA
CASA DE NAPOLEÃO LAUREANO
Atos do Presidente
Resolução Nº 209/2023
17/08/2023
RESOLUÇÃO Nº 209, DE 17 DE AGOSTO DE 2023.
INSTITUI O PROGRAMA CÂMARA ITINERANTE NO MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA, ESTADO DA PARAÍBA, NA FORMA DO INCISO IV DO ARTIGO 21 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, FAÇO SABER QUE O PODER LEGISLATIVO DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica instituído no Município de João Pessoa o Programa Câmara Itinerante, visando o atendimento e integração dos munícipes junto às ações do Poder Legislativo Municipal.
Art. 2º Os objetivos e as normas reguladoras da Câmara Itinerante são os constantes do Anexo único, parte integrante desta Resolução.
Art. 3º Os trabalhos da Câmara Itinerante serão organizados e dirigidos pelo Presidente do Poder Legislativo, e na sua eventual ausência por membros da mesa ou vereador por este indicado.
Parágrafo Único. As reuniões da Câmara Itinerante serão realizadas, em qualquer dia e horário, desde que não conflitante com as sessões plenárias.
Art. 4º As reuniões da Câmara Itinerante possuem caráter informal, tendo como objetivo a obtenção de subsídio junto à população para intermediar os seus reais anseios perante o Poder Executivo Municipal ou a quem de direito.
Art. 5º A participação dos Vereadores e servidores da Câmara na execução do Programa instituído por esta Resolução será considerado serviço público relevante.
Art. 6º As despesas operacionais com a realização deste Programa correrão, no que couber, à conta de dotações próprias do orçamento anual da Câmara Municipal.
Art.7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA, EM 17 DE AGOSTO DE 2023.
VALDIR JOSÉ DOWSLEY
Presidente
Autoria: Mesa Diretora
ANEXO ÚNICO
REGULAMENTO DA CÂMARA ITINERANTE
CAPÍTULO I - DO PROGRAMA
O Programa Câmara Itinerante é um instrumento da Câmara Municipal, a ser implementado pelo Presidente e demais vereadores, voltado para interiorização do Poder Legislativo, de suas atividades e interação com a comunidade, buscando atingir objetivos pré-definidos.
O Programa será desenvolvido durante o período de cada sessão legislativa ordinária, utilizando-se os equipamentos e o acervo funcional da Câmara de João Pessoa para alcançar seus objetivos.
CAPÍTULO II - DOS OBJETIVOS
O Programa Câmara Itinerante tem como principais objetivos:
a) Popularizar a atividade legislativa, ampliando o contato direto do vereador com a população de cada região urbana e rural;
b) Promover a integração entre o Poder Legislativo e a comunidade, oportunizando a atuação conjunta a partir da discussão dos problemas que envolvem o Município, com o intuito de encontrar resposta mais eficaz possível;
c) Propiciar ao vereador conhecer de perto o âmago de cada comunidade, suas reações, opiniões e anseios, visando maior aproximação em prol da consecução de realizações mútuas;
d) Antever e/ou absorver as aspirações populares, visando intervir junto a cada comunidade como interlocutora de suas necessidades, encaminhando suas propostas aos setores competentes da Administração Municipal.
CAPÍTULO III - DAS REGIÕES E DATAS DAS REUNIÕES
Para fins deste Projeto, fica a cargo da Mesa Diretora da Câmara Municipal dividir o município de João Pessoa em regiões no início de cada legislatura, mediante elaboração de planejamento que considerará as questões logísticas, de modo que todas as regiões sejam contempladas, se possível, e com vistas a otimizar a atuação da Câmara Itinerante.
CAPÍTULO IV - DOS VEREADORES
Mesmo que inclusas no calendário oficial, as reuniões da Câmara Itinerante serão consideradas de presença facultativa aos vereadores, sendo que a ausência dos mesmos não implicará em qualquer sanção.
Os Vereadores poderão usar da palavra por 05 (cinco minutos) cada um, durante cada reunião. Havendo indagação de qualquer membro da comunidade, ou o vereador sinta a necessidade de manifestação acerca de sua opinião, o mesmo poderá utilizar o prazo de 05(cinco minutos) para resposta ou defesa de seu posicionamento.
Havendo o assunto se distanciado do objetivo principal, poderá o Presidente da reunião itinerante prosseguir com o evento, passando a palavra para o próximo munícipe.
CAPÍTULO V - DA PARTICIPAÇÃO COMUNITÁRIA
Em todas as reuniões da Câmara Itinerante, serão convidadas a participar as lideranças comunitárias, os agentes públicos que residam em cada região, os profissionais liberais, empresários, autoridades judiciárias, classistas, políticas, eclesiásticas e da segurança pública, bem como todo cidadão identificado como agente ativo das respectivas regiões comunitárias.
Além dos Vereadores, poderão fazer uso da palavra no expediente, em tema livre, representantes de entidades locais, em número mínimo de 05 (cinco) e máximo de 10 (dez)oradores.
Cada fala terá o prazo máximo improrrogável de 05(cinco) minutos para uso da tribuna, que deverá ser feito em termos corteses e com urbanidade, segundo a ordem de inscrição em livro próprio.
O Tema a ser tratado na Tribuna deve guardar relação com os interesses da localidade em que se instalar a sessão itinerante e pautada com antecedência pela Mesa Diretora.
CAPÍTULO VI - DAS REUNIÕES
As reuniões serão organizadas pelo Presidente da Câmara Municipal, que garantirá sempre que houver demonstração de interesse, a participação das lideranças descritas no tópico anterior.
As reuniões serão realizadas em data, horário e local a serem previamente fixados pela Mesa Diretora.
A Câmara Municipal disponibilizará funcionários e equipamentos necessários ao bom funcionamento da reunião, sendo que aos servidores o período à disposição será considerado como hora efetivamente trabalhada de forma externa.
Uma equipe composta por servidores da Câmara Municipal, antecipará visita ao local definido para a realização do evento, a fim de conhecer suas condições físicas e estruturais, para oportunamente instalar os equipamentos imprescindíveis à realização da reunião.
CAPÍTULO VII - DO COMPROMISSO DA CÂMARA MUNICIPAL COM A COMUNIDADE
No encerramento de cada reunião itinerante, os temas de maior relevância discutidos serão registrados em ata, a qual deverá ser analisada posteriormente pelos vereadores em sessão ordinária para as providências cabíveis.
Após a tomada de providências, estas deverão ser amplamente divulgadas pelos meios de comunicação institucional, a fim de que os cidadãos, notadamente aqueles diretamente atingidos, possam exercer controle social sobre os encaminhamentos de suas demandas.
Após a realização de toda reunião itinerante, o Presidente da Câmara deverá marcar nova reunião, em prazo razoável, para que a Câmara Municipal e seus vereadores, buscando alcançar os objetivos que dão sustentação ao projeto, retornem ao local com as soluções, informações, encaminhamentos etc., com vistas a dar ciência e prestar contas aos moradores da região contemplada sobre as providências tomadas acerca dos problemas debatidos.
CAPÍTULO VIII - DA DIVULGAÇÃO E DOCUMENTAÇÃO
À Assessoria de Imprensa da Câmara Municipal caberá dar ampla divulgação e promoção aos atos derivados do Programa Câmara Itinerante no órgão oficial da Câmara Municipal e em meio eletrônico.
CAPÍTULO IX - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
As reuniões serão abertas e encerradas pelo Presidente, que as dirigirá. Estes encontros com as comunidades reunidas serão denominadas de Reuniões de Trabalho, não contendo caráter deliberativo, e se constituirão em trabalho relevante, sem a percepção de qualquer remuneração.
VALDIR JOSÉ DOWSLEY
A autenticidade do documento pode ser conferida em:
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