ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA
CASA DE NAPOLEÃO LAUREANO
Atos da Mesa Diretora
Emenda à Lei Orgânica Nº 38/2023
17/08/2023
EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 38, DE 17 DE AGOSTO DE 2023.
ALTERA O ART. 79, §7º-A, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA, ESTADO DA PARAÍBA, NA FORMA DO § 2º DO ART. 28 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA PROMULGA A SEGUINTE EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL:
Art. 1º O §7º-A, do art. 79, da Lei Orgânica do Município de João Pessoa passa a vigorar com as seguintes alterações:
“LOM, Art. 79
(...)
§ 7º-A Na hipótese de existir dependente de servidor falecido em local de trabalho ou em decorrência de suas funções laborativas, no efetivo exercício de suas funções, e desde que a causa atestada da morte tenha sido relação com o trabalho, o valor da pensão por morte será equivalente a 100% (cem por cento) da remuneração recebida pelo servidor ou daquela a que teria direito se fosse aposentado por incapacidade permanente na data do óbito."
Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA, EM 17 DE AGOSTO DE 2023.
VALDIR JOSÉ DOWSLEY
Presidente
CARLOS HENRIQUE DA COSTA SANTOS
1ª Vice-Presidente
JOÃO BOSCO DOS SANTOS FILHO
2º Vice-Presidente
MARCÍLIO PEDRO SIQUEIRA FERREIRA
1º Secretário
ODON BEZERRA CAVALCANTI SOBRINHO
2º Secretário
JOSÉ FREIRE DA COSTA
3º Secretário
A autenticidade do documento pode ser conferida em:
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