ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA
CASA DE NAPOLEÃO LAUREANO
Atos da Mesa Diretora
Emenda à Lei Orgânica Nº 39 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023.
14/12/2023
EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 39, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023.
ALTERA A REDAÇÃO DO §1º DO ART. 127-A DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA, Estado da Paraíba, no uso das suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, em especial o art. 28 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de João Pessoa propõe a seguinte emenda à Lei Orgânica do Município de João Pessoa.
Art. 1º - O § 1º do Art. 127-A da Lei Orgânica do Município de João Pessoa, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art.127-A..............................................................................................
§ 1º As emendas individuais ao projeto de lei orçamentária serão fixadas no limite de 1,2 % (um vírgula dois por cento) da receita corrente líquida realizada no exercício anterior ao da apresentação das emendas, e passam a viger na Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2024 e serão aprovadas com os seguintes acréscimos de:
I- R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) desvinculados de ações e destinação indicada pela Mesa Diretora da Câmara Municipal de João Pessoa em harmonia com o planejamento e diretrizes da Secretaria de Gestão Governamental-SEGOV, que relocará recursos à reserva de contingência para emendas parlamentares impositivas.
Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA, EM 14 DE DEZEMBRO DE 2023.
VALDIR JOSÉ DOWSLEY
Presidente
CARLOS HENRIQUE DA COSTA SANTOS
1ª Vice-Presidente
JOÃO BOSCO DOS SANTOS FILHO
2º Vice-Presidente
MARCÍLIO PEDRO SIQUEIRA FERREIRA
1º Secretário
ODON BEZERRA CAVALCANTI SOBRINHO
2º Secretário
JOSÉ FREIRE DA COSTA
3º Secretário
A autenticidade do documento pode ser conferida em:
https://diario.interno.joaopessoa.pb.leg.br/validator/c4460e412b87f5512e997248d5844ee7