ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA
CASA DE NAPOLEÃO LAUREANO
Atos do Presidente
Ato do Presidente Nº 026/2023
26/12/2023
Cria no âmbito da Câmara Municipal Comissão Especial com o objetivo de fiscalizar a execução do Contrato 35/2023, cujas partes são a Câmara Municipal de João Pessoa e a SG Incorporação, Construção Planejamento Ltda-EPP.
O Presidente da Câmara Municipal de João Pessoa, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO a necessidade de fortalecimento da fiscalização de contratações de bens, obras e serviços;
CONSIDERANDO que os fiscais devem pautar as condutas visando garantir que o contratado zelará pela boa execução do objeto pactuado, exercendo as atividades de fiscalização do contrato;
R E S O L V E
Art. 1º - DESIGNAR os servidores abaixo relacionados, para exercer a atribuição de fiscal do Contrato 35/2023, cujas partes são Câmara Municipal de João Pessoa e SG Incorporação, Construção Planejamento Ltda-EPP, cujo objeto do Contrato é a Construção e Reforma da nova Sede da Câmara Municipal de João Pessoa:
1.Alexandre Vitório Serafim Freire – Mat. 13.537-7
2.Afrânio Neves de Melo Neto – Mat. 13.512-8
3.Tarcísio Di Pace Formiga – Mat 13.474-3
Art. 2º - São atribuições da Comissão acima nomeada, sem prejuízo das especificidades previstas em contrato administrativo:
I- Conferir o cumprimento do objeto e demais obrigações pactuadas, especialmente o atendimento às especializações técnicas atinentes ao objeto e sua garantia, bem como os prazos fixados no contrato;
II- Visitar o local onde o contrato esteja sendo executado (nos casos específicos), registrando pontos críticos encontrados, datando, assinando e colhendo a assinatura do preposto da contratada para instruir procedimento visando possível sanção contratual;
CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA
CASA NAPOLEÃO LAUREANO
PRESIDÊNCIA
III-Comunicar ao Gestor do contrato sobre o descumprimento por parte da contratada, de quaisquer das obrigações passíveis de rescisão contratual e/ou aplicação de outras penalidades previstas;
IV- Exigir que a contratada substitua os produtos que se apresentem defeituosos ou em desconformidade, inviabilizando o recebimento parcial e/ou definitivo pelo contratante, exigindo ajustes e correções quando for o caso;
V- Comunicar imediatamente à contratada, quando o fornecimento for de sua obrigação, a escassez de material cuja falta esteja dificultando a execução dos serviços;
VI. Notificar a contratada sempre por escrito, com prova de recebimento da notificação (procedimento formal, com prazo, etc.), anotando todas as ocorrências no diário de obras, tomando as providencias que estejam sob sua alçada e encaminhando as que fugirem a sua competência;
Art.3o -Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
VALDIR JOSÉ DOWSLEY-DINHO
Presidente
A autenticidade do documento pode ser conferida em:
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