ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA
CASA DE NAPOLEÃO LAUREANO
Atos do Presidente
Lei Complementar Promulgada Nº 165/2024
16/04/2024
LEI COMPLEMENTAR Nº165, DE 16 DE ABRIL DE 2024.
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 07, DE 17 DE AGOSTO DE 1995.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA, ESTADO DA PARAÍBA, NA FORMA DO INCISO V DO ART. 21 COMBINADO COM O § 8º DO ART. 35 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, FAÇO SABER QUE O PODER LEGISLATIVO DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica alterado o § 4o do art. 106 da Lei Complementar no 07, de 17 de agosto de 1995, que passará a ter a seguinte redação:
“Art. 106º ...
§ 4º A área ocupada por mesas e cadeiras deve ser mantida limpa e bem conservada pelo responsável do estabelecimento, incluindo a obrigação de realizar manutenção na jardinagem em seu entorno, caso haja. Faz-se necessário manter constantemente a conservação da estrutura física do empreendimento, assegurando que todas as instalações estejam em perfeitas condições. Além disso, o presente artigo e seu respectivo inciso devem ser expostos em uma placa visível nas instalações do empreendimento, garantindo que todos os frequentadores estejam cientes das responsabilidades de manutenção e conservação que devem ser cumpridas pelo arrendatário.”
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA, EM 16 DE ABRIL DE 2024.
VALDIR JOSÉ DOWSLEY
Presidente
Autoria: Vereador Marcílio do HBE
A autenticidade do documento pode ser conferida em:
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