ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA
CASA DE NAPOLEÃO LAUREANO
Atos do Presidente
Lei Promulgada Nº 2.007/2024
16/04/2024
LEI ORDINÁRIA Nº 2.007, DE 16 DE ABRIL DE 2024.
DISPÕE QUE A FUNJOPE (FUNDAÇÃO CULTURAL DE JOÃO PESSOA) PODERÁ CONCEDER APOIO OU PATROCÍNIO A EVENTOS SOCIAIS REALIZADOS EM ESPAÇOS PÚBLICOS, MEDIANTE O CUMPRIMENTO DAS NORMAS ESTABELECIDAS NA LEI ESTADUAL DA PARAÍBA Nº 9.625/2011.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA, ESTADO DA PARAÍBA, NA FORMA DO INCISO V DO ART. 21 COMBINADO COM O § 8º DO ART. 35 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, FAÇO SABER QUE O PODER LEGISLATIVO DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º A Fundação Cultural de João Pessoa (FUNJOPE) poderá conceder apoio ou patrocínio a eventos sociais realizados em espaços públicos, como ruas, praças ou outros equipamentos públicos, mediante o cumprimento nos termos estabelecidos na Lei Estadual da Paraíba nº 9.625/2011.
Art. 2º Para obter o apoio ou patrocínio da FUNJOPE, os organizadores dos eventos sociais mencionados no caput do artigo 1º devem cumprir as seguintes exigências:
I. Apresentar um projeto detalhado do evento, contendo sua natureza, objetivos, público-alvo, local, data, horário e estimativa de público presente;
II. Demonstrar que o evento é de caráter social e que sua realização contribuirá para o desenvolvimento cultural, artístico, educacional ou comunitário da cidade e/ou do bairro;
III. Seguir os procedimentos e requisitos estabelecidos na Lei Estadual da Paraíba nº 9.625/2011, especialmente no que diz respeito à utilização de espaços públicos, segurança de um modo geral, proteção ambiental, e outros regulamentos pertinentes.
Art. 3º A FUNJOPE poderá definir critérios adicionais para a concessão de apoio ou patrocínio, os quais serão divulgados de maneira transparente e acessível aos interessados.
Art. 4º Caso os organizadores não cumpram com a determinação estabelecida na lei estadual nº 9.625/2011, a Funjope poderá indeferir o pedido.
Parágrafo único. Na eventualidade de a(s) empresa(s) ou pessoa física contratada(s) para prestar serviço(s) à Funjope durante o(s) evento(s) apoiado(s) ou patrocinado(s) por esta fundação de cultura não cumprir(em) com a disponibilização dos equipamentos obrigatórios, conforme estipulado na Lei Estadual 9.625/2011 e for(em) identificada(s) em situação de não conformidade pela fiscalização do Corpo de Bombeiros ou outro órgão fiscalizador no dia designado para o evento, a respectiva pessoa jurídica ou física será(ão) responsável(is) por todas as infrações constatadas e pelas suas consequências.
Art. 5º A presente lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA, EM 16 DE ABRIL DE 2024.
VALDIR JOSÉ DOWSLEY
Presidente
Autoria: Vereador Marcílio do HBE
A autenticidade do documento pode ser conferida em:
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