ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA
CASA DE NAPOLEÃO LAUREANO
Atos da Mesa Diretora
Emenda à Lei Orgânica Nº 40/2024
06/06/2024
EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 40, DE 06 DE JUNHO DE 2024.
ALTERA O ART. 54 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA, Estado da Paraíba, no uso das suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, em especial o art. 28 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de João Pessoa propõe a seguinte emenda à Lei Orgânica do Município de João Pessoa.
Art. 1º. O art. 54 da Lei Orgânica do Município de João Pessoa passa a vigorar com a seguinte redação:
Art.54: Em caso de impedimento do Prefeito e do Vice-Prefeito, ou vacância do cargo, assumirá a administração municipal, o Presidente da Câmara.
Parágrafo Único - No caso de impedimento do Presidente da Câmara Municipal, assumirá o Presidente do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba.
Art. 2º. Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA, EM 06 DE JUNHO DE 2024.
VALDIR JOSÉ DOWSLEY
Presidente
CARLOS HENRIQUE DA COSTA SANTOS
1ª Vice-Presidente
JOÃO BOSCO DOS SANTOS FILHO
2º Vice-Presidente
MARCÍLIO PEDRO SIQUEIRA FERREIRA
1º Secretário
ODON BEZERRA CAVALCANTI SOBRINHO
2º Secretário
JOSÉ FREIRE DA COSTA
3º Secretário
EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 40 DE 06 DE JUNHO DE 2024.
A autenticidade do documento pode ser conferida em:
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