ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA
CASA DE NAPOLEÃO LAUREANO
Outros
Outros NOTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA
08/08/2024
NOTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA
À
AMV DISTRIBUICÃO, COMÉRCIO
E IMPORTACÃO LTDA
CNPJ 1 4 . 5 5 9 . 7 6 0 / 0 0 0 1 - 4 8
A Câmara Municipal de João Pessoa, através do fiscal administrativo do contrato vem
NOTIFICAR a empresa AMV DISTRIBUICÃO, COMÉRCIO E IMPORTACÃO
LTDA , CNPJ 1 4 . 5 5 9 . 7 6 0 / 0 0 0 1 - 4 8 , da intenção de aplicação de penalidade
conforme especificações contidas no edital na cláusula décima segunda. A notificação
se deu causa tendo em vista que após a emissão de ordem de compra, a empresa não
entregou os produtos, conforme as devidas especificações no Termo de Referência e no
Edital.
A notificada possui contrato firmado com a Câmara Municipal de João Pessoa, sob o nº
17/2024 , para realizar o fornecimento de 10 (dez) Notebooks Intel Core i7, tela 14
polegadas .
Pelo exposto, a Câmara Municipal de João Pessoa, por intermédio do fiscal de contrato,
designado por meio da Portaria nº 225/2024 , delibera a intenção de aplicar a
penalidade de Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do
contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156.
82º. da Lei nº 14.133, de 2021); Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as
condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem acima deste Contrato, sempre
que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, 4 4º, da Lei nº
14.133, de 2021); Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas
as condutas descritas nas alíneas “e”, “P”, “o” e “h” do subitem acima deste Contrato,
bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais
grave (art. 156, 85º, da Lei nº 14.133, de 2021). Multa moratória de 0,5% (meio por
cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor total do contrato, até o máximo de
10% (dez por cento), pela inobservância do prazo fixado para apresentação,
suplementação ou reposição da garantia. iv. O atraso superior a 20 (vinte) dias autoriza a
Administração a promover a extinção do contrato por descumprimento ou cumprimento
irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I do art. 137 da Lei. 14.133, de
2021.
Fica concedido o prazo de 15 (quinze) dias úteis a contar da publicação no Diário
Oficial da Câmara Municipal - Diário CMJP, para apresentação de defesa prévia.
O processo 335/2024 encontra-se à disposição dos interessados.
A defesa prévia contendo a identificação da empresa deverá ser entregue na Câmara
Municipal, sito à Rua das Trincheiras 117, Centro, João Pessoa ou ainda através do
correio eletrônico: contratos@joaopessoa.pb.leg.br
João Pessoa, 08 de Agosto de
2024.
Fiscal de Contrato
Gabriel Kennedy Macedo Lira - MAT: 135544
A autenticidade do documento pode ser conferida em:
https://diario.interno.joaopessoa.pb.leg.br/validator/134d1fbe50c279efec8e336c5086455a