ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA
CASA DE NAPOLEÃO LAUREANO
Outros
Termo de Cooperação Nº 02/2024
09/10/2024
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA PARA PRODUÇÃO E VEICULAÇÃO DE CONTEÚDO AUDIOVISUAL
A Diretoria de Comunicação da Câmara Municipal de João Pessoa, inscrita no CNPJ sob o nº 9.283.482/0001.09, situada na Rua das Trincheiras, 43, Varadouro – João Pessoa, Paraíba - CEP: 58011-000, neste ato representada pelo presidente, Valdir José Dowsley e a Ordem dos Advogados do Brasil Seção da Paraíba (OAB-PB), inscrita no CNPJ sob o nº 08.865.164/0001-93, sediada à Rua Rodrigues de Aquino, 37, Centro, João Pessoa – PB, CEP: 58.013-030, neste ato representada por seu Presidente Harrison Alexandre Targino,
Considerando o interesse de ambas as partes de promoverem a divulgação de conteúdos relevantes para a sociedade;
Considerando que a advocacia (a OAB-PB) é atividade indispensável à administração da justiça (artigos 133 da CF/1988 e 2º da Lei nº 8.906/1994);
Considerando que a advocacia pode contribuir com o processo legislativo (artigo 2º-A da Lei nº 8.906/1994);
Considerando que a TV Câmara dispõe de estrutura física e técnica, bem como de pessoal especializado e capacitado para a produção e veiculação de conteúdo audiovisual e
Considerando que a OAB-PB pretende fazer uso da estrutura física e técnica da TV Câmara para produzir e veicular conteúdos relevantes para a sociedade;
celebram o presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA PARA PRODUÇÃO E VEICULAÇÃO DE CONTEÚDO AUDIOVISUAL, regido pelas seguintes cláusulas:
Cláusula Primeira: A Diretoria de Comunicação da Câmara Municipal de João Pessoa se compromete a disponibilizar o estúdio e a equipe do switcher para as gravações do programa OABTV, supervisionar o conteúdo, disponibilizar maquiador para a apresentadora, fazer edição básica dos cortes, auxiliar no apoio técnico e operacional e exibir o conteúdo quinzenalmente na grade de programação, em caráter não exclusivo para TV Aberta, FVOD (Free Video on Demand) e para publicação em plataformas digitais oficiais da TV CÂMARA E OAB-PB.
Cláusula Segunda: A OAB-PB, por sua vez, ficará responsável por produzir o conteúdo, confeccionar os scripts, convidar entrevistados e marcar as pautas, além de produzir as eventuais matérias que irão compor o programa, acompanhar as gravações,
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revisar e liberar para a exibição em data programada pelas duas instituições, observando as normas e regras aplicáveis à espécie, notadamente no que se refere às questões de idade, direito de imagem, dados pessoais (Lei nº 13.709/2018), dentre outras.
Parágrafo único: A OAB-PB será a única responsável pelo conteúdo produzido e veiculado, inclusive no que se refere a questões de natureza civil e criminal.
Cláusula Terceira: A TV Câmara de João Pessoa é uma emissora pública, sem fins lucrativo e a exibição do referido conteúdo audiovisual não se dá em caráter comercial. Todos os programas veiculados pela emissora devem ser usados e/ou veiculados com selo do canal que detém a titularidade, respeitando o roll de créditos de cada programa.
Cláusula Quarta: Não é permitido o uso do referido conteúdo audiovisual com propósitos de propaganda política ou qualquer tipo de transmissão e publicação que não tenham sido expressamente autorizadas.
Cláusula Quinta: Não é permitido o uso dos produtos audiovisuais de ambas as acordantes com o propósito de auferir rendimento ou lucro.
Cláusula Sexta: Não é permitido ceder os referidos produtos audiovisuais para terceiros ou publicá-los em plataformas digitais não oficiais sem a devida autorização da emissora que detém a titularidade do conteúdo, sob pena de responderem pela utilização indevida.
Cláusula Sétima: Os produtos audiovisuais disponibilizados devem ser usados sem alteração, manipulação, mixagem ou inclusão de qualquer tipo de publicidade, marca e/ou patrocinadores sobre as imagens que prejudiquem o conteúdo original.
Parágrafo Único: Caso haja necessidade de reedição, corte, reaproveitamento parcial de um conteúdo, é necessária autorização específica.
Cláusula Oitava: No caso de solicitação por uma das partes de arquivamento de qualquer conteúdo para banco de imagens, aquela que detém a titularidade das imagens deve verificar a liberação de direitos autorais e comunicar à emissora solicitante a disponibilidade ou não de ceder para tal finalidade.
Cláusula Nona: Não há prazo de vigência determinado para esse termo de cooperação técnica ora celebrado, porém ele pode ser suspenso a qualquer momento desde que haja a devida comunicação entre as partes, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
O programa será exibido, inicialmente, a cada quinze dias, a partir do dia 17 de outubro de 2024, obedecendo a ordem de gravação, podendo ser ampliado para exibições semanais, conforme a demanda aumente.
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Estando v.sa. ciente das condições, solicitamos seu “de acordo” no espaço indicado abaixo, bem como a devolução após sua assinatura
João Pessoa-PB, 09 de Outubro de 2024.
________________________________
Valdir José Dowsley
Presidente da Câmara Municipal de João Pessoa
Ciente e de Acordo.
_____________________
Harrison Alexandre Targino
Presidente OAB–PB
A autenticidade do documento pode ser conferida em:
https://diario.interno.joaopessoa.pb.leg.br/validator/3637dfdcc12c70d454d0056250599536