ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA
CASA DE NAPOLEÃO LAUREANO
Atos da Mesa Diretora
Emenda à Lei Orgânica Nº 41/2024
31/10/2024
EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 41, DE 31 DE OUTUBRO DE 2024.
ALTERA O §2º E INSTITUI O §3º DO ART. 10 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA, Estado da Paraíba, no uso das suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, em especial o art. 28 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de João Pessoa propõe a seguinte emenda à Lei Orgânica do Município de João Pessoa.
Art. 1º. O §2º do art. 10 da Lei Orgânica do Município de João Pessoa, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 10: …………………………………………………………………………………………………………………
…………………………………………………………………………………………………………………………….
§2º – A Câmara Municipal será dirigida por uma Mesa Diretora, eleita para um mandato de 02 (dois) anos, podendo ser reeleita num todo ou em parte.
Art. 2º. Fica instituído o §3º do art. 10 da Lei Orgânica do Município de João Pessoa, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 10: …………………………………………………………………………………………………………………
…………………………………………………………………………………………………………………………….
§3º – Aplica-se o disposto no §2º do art. 10 da Lei Orgânica do Município de João Pessoa, as eleições da Mesa Diretora realizadas a partir da 19ª legislatura, sem considerar para fins de inelegibilidade os mandatos anteriores, em obediência ao princípio da anuidade eleitoral prevista no art. 16 da Constituição Federal.
Art. 3º. Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA, EM 31 DE OUTUBRO DE 2024.
VALDIR JOSÉ DOWSLEY
Presidente
CARLOS HENRIQUE DA COSTA SANTOS
1ª Vice-Presidente
JOÃO BOSCO DOS SANTOS FILHO
2º Vice-Presidente
MARCÍLIO PEDRO SIQUEIRA FERREIRA
1º Secretário
ODON BEZERRA CAVALCANTI SOBRINHO
2º Secretário
JOSÉ FREIRE DA COSTA
3º Secretário
EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 41 DE 31 DE OUTUBRO DE 2024.
A autenticidade do documento pode ser conferida em:
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