ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA
CASA DE NAPOLEÃO LAUREANO
Atos do Presidente
Resolução Nº 216/2024
31/10/2024
RESOLUÇÃO Nº 216, DE 31 DE OUTUBRO DE 2024.
ALTERA O ART. 13 DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL QUE DISPÕE ACERCA DA ELEIÇÃO DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, FAZ SABER QUE O PODER LEGISLATIVO APROVA E PROMULGA A SEGUINTE RESOLUÇÃO.
Art. 1º O art. 13 do Regimento Interno da Câmara Municipal de João Pessoa passa a vigorar com a seguinte redação.
Art. 13 – A Mesa é o órgão de direção dos trabalhos Legislativos e dos serviços administrativos da Câmara, sendo composta por 1 (um) Presidente, 1º e 2º Vice Presidentes, e 1º, 2º e 3º Secretários, com mandato de 2 (dois) anos, permitida a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA, EM 31 DE OUTUBRO DE 2024.
VALDIR JOSÉ DOWSLEY
Presidente
Autoria: Mesa Diretora
A autenticidade do documento pode ser conferida em:
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