ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA
CASA DE NAPOLEÃO LAUREANO
Outros
Outros ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - PE 07/2024
20/12/2024
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
AQUISIÇÃO DE DE SISTEMA DE CLIMATIZAÇÃO DO TIPO VRF
A CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA, por intermédio do seu Presidente, considerando o julgamento da licitação na modalidade de Pregão nº 07/2024, na forma eletrônica, para registro de preços, publicada no Diário Oficial desta Casa Legislativa, no dia 19 de dezembro de 2024, processo administrativo n.º 749/2024, RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no Edital de licitação, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, do Decreto Municipal nº 10.372, de 06 de setembro de 2023, do Ato da Mesa Diretora 07/2024 desta Casa Legislativa, demais legislações aplicáveis e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas no Edital do certame.
1 - DO OBJETO
1.1. A presente licitação tem por objeto do presente certame é o registro de preços visando aquisição de equipamentos de climatização do tipo VRF para a nova Sede da Câmara Municipal de João Pessoa/PB, conforme condições e especificações constantes no Termo de Referência, Anexo I deste edital, os quais deverão observar os padrões mínimos de qualidade exigíveis.
2 - DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, fornecedores e as demais condições ofertadas nas propostas são as que seguem:
DENTECK AR CONDICIONADO LTDA
CNPJ: 11.319.557/0003-78
AV. Sidney Girão, n° 230 - Bairro - Berneck – Mundo Novo/MS - CEP: 79.980-000
Telefone: (51) 9 9241-0235 / (51) 9 3762-4010
EMAIL: licitacao@denteck.com.br
ITEM ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS UND QTD VALOR
UNT VALOR
TOTAL
1 Unidade evaporadora de equipamento de climatização tipo VRF e VRV, modelo Hi-Wall (parede), capacidade mínima de refrigeração
7.500 Btu/h, 220V-1Ph-60Hz, com as seguintes características:
- Controle remoto com ou sem fio;
- Padrão enocômico;
- Função swing, movimento contínuo dos vanes horizontais;
- Baixo nível de ruído;
Referência Daikin, LG ou superior. und 34 R$ 2.759,50 R$ 93.823,00
2 Unidade evaporadora de equipamento de climatização tipo VRF e VRV, modelo Hi-Wall (parede), capacidade mínima de refrigeração
9.000 Btu/h, 220V-1Ph-60Hz, com as seguintes características:
- Controle remoto com ou sem fio;
- Padrão enocômico;
- Função swing, movimento contínuo dos vanes horizontais;
- Baixo nível de ruído;
Referência Daikin, LG ou superior. und 38 R$ 2.783,30 R$ 105.765,40
3 Unidade evaporadora de equipamento de climatização tipo VRF e VRV, modelo Hi-Wall (parede), capacidade mínima de refrigeração
12.000 Btu/h, 220V-1Ph-60Hz, com as seguintes características:
- Controle remoto com ou sem fio;
- Padrão enocômico;
- Função swing, movimento contínuo dos vanes horizontais;
- Baixo nível de ruído;
Referência Daikin, LG ou superior. und 38 R$ 2.807,10 R$ 106.669,80
4 Unidade evaporadora de equipamento de climatização tipo VRF e VRV, modelo Hi-Wall (parede), capacidade mínima de refrigeração
18.000 Btu/h, 220V-1Ph-60Hz, com as seguintes características:
- Controle remoto com ou sem fio;
- Padrão enocômico;
- Função swing, movimento contínuo dos vanes horizontais;
- Baixo nível de ruído;
Referência Daikin, LG ou superior. und 2 R$ 3.393,00 R$ 6.786,00
5 Unidade evaporadora de equipamento de climatização tipo VRF e VRV, modelo Hi-Wall (parede), capacidade mínima de refrigeração
24.000 Btu/h, 220V-1Ph-60Hz, com as seguintes características:
- Controle remoto com ou sem fio;
- Padrão enocômico;
- Função swing, movimento contínuo dos vanes horizontais;
- Baixo nível de ruído;
Referência Daikin, LG ou superior. und 1 R$ 3.649,00 R$ 3.649,00
6 Unidade evaporadora de equipamento de climatização tipo VRF e VRV, modelo Cassete de 1 Via (teto), capacidade mínima de refrigeração 24.000 Btu/h, 220V-1Ph-60Hz, com as seguintes características:
- Controle remoto com ou sem fio;
- Padrão enocômico;
- Função swing, movimento contínuo dos vanes horizontais;
- Baixo nível de ruído;
Referência Daikin, LG ou superior. und 11 R$ 4.848,30 R$ 53.331,30
7 Unidade evaporadora de equipamento de climatização tipo VRF ou VRV, modelo Cassete de 4 Vias (teto), capacidade mínima de refrigeração 18.000 Btu/h, 220V-1Ph-60Hz, com as seguintes características:
- Controle remoto com ou sem fio;
- Padrão enocômico;
- Função swing, movimento contínuo dos vanes horizontais;
- Baixo nível de ruído;
Referência Daikin, LG ou superior. und 11 R$ 4.071,70 R$ 44.788,70
8 Unidade evaporadora de equipamento de climatização tipo VRF e VRV, modelo Cassete de 4 Vias (teto), capacidade mínima de refrigeração 30.000 Btu/h, 220V-1Ph-60Hz, com as seguintes características:
- Controle remoto com ou sem fio;
- Padrão enocômico;
- Função swing, movimento contínuo dos vanes horizontais;
- Baixo nível de ruído;
Referência Daikin, LG ou superior. und 1 R$ 3.129,80 R$ 3.129,80
9 Unidade evaporadora de equipamento de climatização tipo VRF ou VRV, modelo Cassete de 4 Vias (teto), capacidade mínima de refrigeração 38.000 Btu/h, 220V-1Ph-60Hz, com as seguintes características:
- Controle remoto com ou sem fio;
- Padrão enocômico;
- Função swing, movimento contínuo dos vanes horizontais;
- Baixo nível de ruído;
Referência Daikin, LG ou superior. und 5 R$ 3.289,30 R$ 16.446,50
10 Unidade evaporadora de equipamento de climatização tipo VRF ou VRV, modelo Cassete de 4 Vias (teto), capacidade mínima de refrigeração 47.000 Btu/h, 220V-1Ph-60Hz, com as seguintes características:
- Controle remoto com ou sem fio;
- Padrão enocômico;
- Função swing, movimento contínuo dos vanes horizontais;
- Baixo nível de ruído;
Referência Daikin, LG ou superior. und 12 R$ 3.441,30 R$ 41.295,60
11 Unidade evaporadora de enidade evaporadora de equipamento de climatização tipo VRF e VRV, modelo Cassete de 4 Vias (teto), capacidade mínima de refrigeração 54.000 Btu/h, 220V-1Ph-60Hz, com as seguintes características:
- Controle remoto com ou sem fio;
- Padrão enocômico;
- Função swing, movimento contínuo dos vanes horizontais;
- Baixo nível de ruído;
Referência Daikin, LG ou superior. und 7 R$ 3.613,30 R$ 25.293,10
12 Unidade condensadora de equipamento de climatização tipo VRF ou VRV, capacidade mínima de refrigeração de 14 HP, 380V-3Ph-60Hz. Referência Daikin, LG ou superior. und 4 R$ 27.033,00 R$ 108.132,00
13 Unidade condensadora de equipamento de climatização tipo VRF ou VRV, capacidade mínima de refrigeração de 16 HP, 380V-3Ph-60Hz. Referência Daikin, LG ou superior. und 2 R$ 27.600,70 R$ 54.013,40
14 Unidade condensadora de equipamento de climatização tipo VRF ou VRV, capacidade mínima de refrigeração de 18 HP, 380V-3Ph-60Hz. Referência Daikin, LG ou superior. und 7 R$ 33.122,20 R$ 231.855,40
15 Unidade condensadora de equipamento de climatização tipo VRF ou VRV, capacidade mínima de refrigeração de 20 HP, 380V-3Ph-60Hz. Referência Daikin, LG ou superior. und 2 R$ 34.095,40 R$ 68.190,80
16 Equipamento ventilador de recuperação de calor, capacidade de troca de ar 1.000 m³/h, 220V-1Ph-60Hz, com troca de calor total (calor sensível+calor latente) por fluxo cruzado, material do elemento de troca de calor de papel não inflamável especialmente, filtro de ar de fibra de lã multidirecional. Nível de ruído máximo de 43dbA. Referência Daikin, LG ou superior. und 9 R$ 9.515,80 R$ 85.642,20
VALOR TOTAL DA PROPOSTA: R$ 1.048.812,00 (um milhão, quarenta e oito mil, oitocentos e doze reais)
3. ÓRGÃOS GERENCIADOR E PARTICIPANTES
3.1. O órgão gerenciador será a Câmara Municipal de João Pessoa/PB.
3.2 Além do gerenciador, não há órgãos e entidades públicas participantes do registro de preços.
4. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
4.1. Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal que não participaram do procedimento de SRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:
4.1.1. apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;
4.1.2. demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e
4.1.3. consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.
4.2. A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.
4.2.1. O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.
4.3. Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.
4.4. O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços.
4.5. O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, observados os requisitos do item 4.1.
Dos limites para as adesões
4.6. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes. (ART. 86, § 4º da Lei nº 14.133/2021)
4.7. O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços.
Vedação a acréscimo de quantitativos
4.8. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.
5. VALIDADE E FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso.
5.1.1. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.
5.1.2. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.
5.2. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021.
5.2.1. O instrumento contratual de que trata o item 5.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.
5.3. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.
5.4. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.
6. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS
6.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações:
6.1.1. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021;
6.1.2. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;
6.1.3. Na hipótese de previsão no edital de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021.
6.1.3.1. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação;
6.1.3.2. No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação.
7. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS
7.1. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso.
7.1.1. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.
7.1.2. Na hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 9.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável.
7.1.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.7.
7.1.4. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 9.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.
7.1.5. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 7.2 e no item 7.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.
7.1.6. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.
8. REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
8.1. As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços.
8.2. O remanejamento somente poderá ser feito:
8.2.1. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante
8.2.2. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante
8.3. O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento.
8.4. Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados.
8.5. Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 8.3, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento.
9. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS
9.1. O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:
9.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;
9.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;
9.1.3. Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou
9.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021.
9.1.4.1. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.
9.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 9.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.
9.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes subsequentes do Pregão, observada a ordem de classificação.
9.4. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:
9.4.1. Por razão de interesse público;
9.4.2. A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou
9.4.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos dos artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023.
10. DAS PENALIDADES
10.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital e anexos.
10.1.1. As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata.
10.2. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº 11.462, de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº 11.462, de 2023).
10.3. O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.
11. CONDIÇÕES GERAIS
11.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, Anexo ao Edital.
11.2. Fica eleito o Foro da Justiça desta Capital, para dirimir os litígios que decorrerem da execução desta Ata que não puderem ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º, da Lei nº 14.133/21. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata, depois de lida e achada em ordem, é assinada eletronicamente pelas partes.
João Pessoa/PB, 20 de dezembro de 2024
__________________________________________
VALDIR JOSÉ DOWSLEY
Presidente da Câmara Municipal de João Pessoa/PB
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DENTECK AR CONDICIONADO LTDA
A autenticidade do documento pode ser conferida em:
https://diario.interno.joaopessoa.pb.leg.br/validator/682195732b27c15538457eed5232601d