ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA
CASA DE NAPOLEÃO LAUREANO
Atos do Presidente
Ato do Presidente Nº 003/2025
28/01/2025
Altera a composição da Comissão de Fiscalização do Contrato 35/2023, criada pelo Ato do Presidente Nº 026/2023 de 26 de dezembro de 2023.
O Presidente da Câmara Municipal de João Pessoa, no uso de suas atribuições legais, rsolve:
Art. 1º Alterar a composição da Comissão de Fiscalização do Contrato 35/2023, criada pelo Ato do Presidente Nº 026/2023 de 26 de dezembro de 2023 abaixo relacionada:
1. Gabriel Kennedy Macedo Lira – Mat. 136295
2. Ewerton Gomes de Araújo – Mat. 136296
3. Tarcísio Di Pace Formiga – Mat. 136294
Art. 2º São atribuições da Comissão acima nomeada, sem prejuízo das especificidades previstas em contrato administrativo:
I - Conferir o cumprimento do objeto e demais obrigações pactuadas, especialmente o atendimento às especializações técnicas atinentes ao objeto e sua garantia, bem como os prazos fixados no contrato;
II - Visitar o local onde o contrato esteja sendo executado (nos casos específicos), registrando pontos críticos encontrados, datando, assinando e colhendo a assinatura do preposto da contratada para instruir procedimento visando possível sanção contratual;
III - Comunicar ao Gestor do contrato sobre o descumprimento por parte da contratada, de quaisquer das obrigações passíveis de rescisão contratual e/ou aplicação de outras penalidades previstas;
IV - Exigir que a contratada substitua os produtos que se apresentem defeituosos ou em desconformidade, inviabilizando o recebimento parcial e/ou definitivo pelo contratante, exigindo ajustes e correções quando for o caso;
V - Comunicar imediatamente à contratada, quando o fornecimento for de sua obrigação, a escassez de material cuja falta esteja dificultando a execução dos serviços;
VI - Notificar a contratada sempre por escrito, com prova de recebimento da notificação (procedimento formal, com prazo, etc.), anotando todas as ocorrências no diário de obras, tomando as providências que estejam sob sua alçada e encaminhando as que fugirem a sua competência.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Sala da Presidência, João Pessoa 28 de janeiro de 2025.
Valdir José Dowsley - Dinho
Presidente
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