ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA
CASA DE NAPOLEÃO LAUREANO
Atos do Presidente
Resolução Nº 222/2025
18/03/2025
RESOLUÇÃO Nº 222, DE 18 DE MARÇO DE 2025.
ALTERA O REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL PARA CRIAR A FIGURA DE MEMBROS SUPLENTES NAS COMISSÕES PERMANENTES, ESTABELECER REGRAS PARA AUSÊNCIA DOS MEMBROS TITULARES E PERMITIR A ATUAÇÃO DE SUPLENTES EM REUNIÕES.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, FAZ SABER QUE O PODER LEGISLATIVO APROVA E PROMULGA A SEGUINTE RESOLUÇÃO.
Art. 1º O Regimento Interno da Câmara Municipal de João Pessoa passa a vigorar com as seguintes alterações.
Art. 2º O Art. 49 do Regimento Interno passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 49 - A composição e o número de membros e suplentes das Comissões Permanentes serão estabelecidos por ato da Mesa, por indicação e acordo entre os líderes dos partidos e/ou blocos parlamentares, no início dos trabalhos de cada Sessão Legislativa da Legislatura.
§ 1º Cada vereador poderá ocupar simultaneamente apenas uma posição de membro titular em uma Comissão Permanente e uma posição de membro suplente em outra, exceto em casos de surgimento de vagas em virtude de falecimento, renúncia, destituição ou vacância de outras Comissões Permanentes, conforme prevê o artigo 71 e seguintes deste Regimento Interno.
§ 2º A nomeação dos suplentes seguirá os mesmos critérios estabelecidos para a nomeação dos membros titulares, respeitada a proporcionalidade partidária.
§ 3º O suplente terá direito a voz e voto quando estiver substituindo um titular ausente, devendo registrar sua presença na ata da reunião.
§ 4º O retorno do titular durante a mesma reunião não implica no afastamento do suplente em exercício, que continuará no cargo até o encerramento da sessão.
Art. 3º O Art. 71 do Regimento Interno passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 71 - Os membros titulares das Comissões Permanentes serão destituídos caso faltem, sem justificativa, a 03 (três) reuniões ordinárias consecutivas ou a 06 (seis) intercaladas, salvo por motivo de força maior devidamente justificado e aprovado pela Mesa Diretora, bem como em casos de:
I - falecimento;
II - renúncia;
III - destituição do titular.
§ 1º O membro titular que perder sua titularidade por ausências injustificadas será automaticamente deslocado para a suplência, podendo reassumir uma titularidade apenas na próxima composição das Comissões.
§ 2º A declaração da destituição de um membro titular será feita pelo Presidente da Câmara, mediante comunicação formal do Presidente da Comissão ou por requerimento de qualquer vereador.
Art. 4º Acrescenta-se ao Regimento Interno o seguinte dispositivo:
Art. 72-A - No caso de ausência do membro titular no início de uma reunião da Comissão, o suplente designado poderá assumir sua posição e atuar com plenos poderes durante toda a reunião.
§ 1º O suplente que assumir a posição do titular deverá registrar sua presença na ata da reunião e poderá votar, relatar e debater as matérias em discussão.
§ 2º O retorno do titular durante a mesma reunião não implica no afastamento do suplente em exercício, que continuará no cargo até o encerramento da sessão.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA, EM 18 DE MARÇO DE 2025.
VALDIR JOSÉ DOWSLEY
Presidente
Autoria: ELIZA VIRGÍNIA
A autenticidade do documento pode ser conferida em:
https://diario.interno.joaopessoa.pb.leg.br/validator/0cf5aacb055b4da185fe6655c8cdab47