ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA
CASA DE NAPOLEÃO LAUREANO
Atos do Presidente
Resolução Nº 224/2025
08/05/2025
RESOLUÇÃO Nº 224, DE 08 DE MAIO DE 2025.
ACRESCENTA DISPOSITIVO AO ART. 208 DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA, CRIANDO O DIPLOMA DA MULHER NOTÁVEL.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, FAZ SABER QUE O PODER LEGISLATIVO APROVA E PROMULGA A SEGUINTE RESOLUÇÃO.
Art. 1º Fica acrescido, no art. 208 do Regimento Interno desta Casa, o inciso XXVII, passando a ter a seguinte redação:
“Art. 208.............................................
XXVIII – “DIPLOMA DA MULHER NOTÁVEL.”
Art. 2º Fica instituído o "Diploma da Mulher Notável", a ser concedida pela Câmara Municipal de João Pessoa, como forma de homenagear mulheres que se destacam nas áreas do empreendedorismo, cultura, educação, assistência social e liderança.
Art. 3º O "Diploma da Mulher Notável" será entregue a mulheres que, por meio de suas atividades e contribuições, tenham demonstrado excelência, dedicação e relevância nos campos mencionados no artigo 2º deste projeto.
Art. 4º A concessão do diploma será realizada por meio Projeto de Decreto Legislativo, no qual serão considerados critérios de mérito e relevância das contribuições das indicadas.
I. Os critérios de mérito a serem considerados incluem, mas não se limitam a:
a) Impacto positivo na comunidade;
b) Inovação e criatividade;
c) Sustentabilidade e responsabilidade social.
II. Os critérios de relevância das contribuições incluirão:
a) Reconhecimento pela comunidade local ou nacional;
b) Consistência e continuidade das atividades desenvolvidas;
c) Contribuições significativas para o avanço da área de atuação.
Parágrafo único. A seleção das homenageadas será realizada a critério de cada parlamentar que compõem os quadros da Câmara Municipal de João Pessoa.
Art. 4º As homenageadas receberão o Diploma da Mulher Notável em sessão solene da Câmara Municipal de João Pessoa, onde serão reconhecidas publicamente por seus feitos e contribuições para a sociedade.
I. A sessão solene será realizada preferencialmente no mês de março, em celebração ao Dia Internacional da Mulher.
II. As homenageadas poderão fazer uso da palavra durante a sessão solene, para compartilhar suas experiências e perspectivas.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA, EM 08 DE MAIO DE 2025.
VALDIR JOSÉ DOWSLEY
Presidente
Autoria: VEREADORA ELIZA VIRGÍNIA
A autenticidade do documento pode ser conferida em:
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