ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA
CASA DE NAPOLEÃO LAUREANO
Atos do Presidente
Resolução Nº 225/2025
15/05/2025
RESOLUÇÃO Nº 225, DE 15 DE MAIO DE 2025.
ACRESCENTA OS INCISOS VIII, IX, X E XI AO ART. 213 DO REGIMENTO INTERNO DESTA CASA PARA INCLUSÃO DE ATRIBUIÇÕES À OUVIDORIA PARLAMENTAR.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, FAZ SABER QUE O PODER LEGISLATIVO APROVA E PROMULGA A SEGUINTE RESOLUÇÃO.
Art. 1º Fica acrescido, no art. 213 do Regimento Interno desta Casa, o Inciso VIII, Inciso IX, Inciso X e o Inciso XI, passando a ter a seguinte redação:
Art. 213 (...)
VIII - promover cotidianamente a fiscalização ao cumprimento das legislações em vigência no âmbito do Município de João Pessoa para fins de fazer cumprir as Leis, especialmente as Leis aprovadas por esta Casa Legislativa, fazendo com isso o combate aos desrespeitos às normas jurídicas em vigência nesta Capital/PB;
IX - Fomentar a divulgação das leis em vigência para que o cidadão possa tomar conhecimento do teor destas, especialmente para fins de tomar ciência dos seus direitos e também obrigações;
X - tomar as medidas cabíveis e necessárias para se fazer cumprir as leis em vigor neste Município, competindo, ainda, em promover as medidas necessárias junto aos órgãos e autoridades públicas competentes para responsabilização daqueles que estejam descumprindo-as;
XI - determinar em conjunto com a Mesa Diretora a criação e instituição de canais de denúncias para que a população possa acionar esta Ouvidoria.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA, EM 15 DE MAIO DE 2025.
VALDIR JOSÉ DOWSLEY
Presidente
Autoria: VEREADOR GUGUINHA MOOV JAMPA
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