ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA
CASA DE NAPOLEÃO LAUREANO
Atos do Presidente
Resolução Nº 226/2025
27/05/2025
RESOLUÇÃO Nº 226, DE 27 DE MAIO DE 2025.
DISPÕE SOBRE A FILIAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA À UNIÃO DOS VEREADORES DO ESTADO DA PARAÍBA – UVB-PB, , E DA OUTRAS PROVIDENCIAS..
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, FAZ SABER QUE O PODER LEGISLATIVO APROVA E PROMULGA A SEGUINTE RESOLUÇÃO.
Art. 1º. Fica a Câmara Municipal de Vereadores do Município de João Pessoa, inscrita com CNPJ sob o nº 09.283.482/0001-09, autorizada se filiar à União dos Vereadores do Estado da Paraíba- UVBPB, inscrita no CNPJ sob o nº 44.571.240/0001-11, instituição representativa da classe política de Vereadores do Estado da Paraíba, com Sede à Rua Duque de Caxias, 67 – Centro, João Pessoa – PB.
Art. 2º. Fica assegurado à Câmara Municipal de Vereadores do Município de João Pessoa, enquanto estiver filiada a União dos Vereadores, Presidentes de Câmaras e Câmaras Municipais do Estado da Paraíba – UVBPB:
I - A participação dos seus parlamentares que se encontram no exercício efetivo do seu mandato parlamentar, as ações e atividades desenvolvidas pela UVBPB, de forma livre, independente e direta, sem necessidade de indicação por quem quer que seja;
II- Descontos na participação de eventos organizados pela UVB-PB, que sejam realizados no âmbito do Estado da Paraíba, em que tenham como escopo a mobilização, disseminação de informações e conhecimentos necessários à legítima atuação parlamentar e defesa dos seus interesses;
III- Disponibilidade gratuita de espaço no site da UVB/PB para a publicação dos atos e eventos do interesse da Câmara Municipal de João Pessoa.
IV- Apoio consultivo nas áreas jurídica, contábil e de planejamento orçamentário.
Art. 3º. Fica a Câmara Municipal de João Pessoa autorizada a adimplir junto à UVB-PB com uma contribuição mensal estipulada de acordo com a Tabela do Anexo I desta Resolução.
§ 1º. - A contribuição de que trata o caput deste Artigo terá destinação exclusiva para as atividades da UVB-PB, conforme prescrito em seus estatutos, não podendo haver desvio de finalidade.
§ 2º - As contribuições serão creditadas mensalmente em conta corrente da Entidade, através de transferência eletrônica, a título de Contribuição estatutária.
§ 3º - Os reajustes dos valores previstos no caput serão determinados de acordo com a decisão da Assembleia Geral da UVB-PB.
§ 4º - A UVB-PB prestará contas à Câmara de Municipal de Vereadores do Municipio de João Pessoa através de seus balancetes mensais e balanço anual, comprovando a aplicação dos recursos, objeto do presente ato.
Art. 4º. A contribuição cessará pela dissolução da UVB-PB e/ou por meio estatutário, ou por revogação da presente Resolução, após ouvido a maioria absoluta da Casa, levando a condição de desfiliada, que será comunicado por escrito a UVB-PB.
Art. 5º. As despesas decorrentes da aplicação desta Resolução serão suportadas por dotação orçamentária própria do orçamento municipal vigente.
Art. 6º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA, EM 27 DE MAIO DE 2025.
VALDIR JOSÉ DOWSLEY
Presidente
Autoria: MESA DIRETORA
A N E X O I
TABELA PARA CÁLCULO DE CONTRIBUIÇÃO
Tabela de cálculo para contribuição mensal, valores de R$ 500,00 (QUINHENTOS REAIS) podendo chegar até R$ (UM MIL E QUINHENTOS REAIS), observando as disposições estatutárias da UVBPB.
POPULAÇÃO VALORES R$
ATÉ 10.000 MIL HABITANTES 500,00
ATÉ 20.000 MIL HABITANTES 600,00
ATÉ 30.000 MIL HABITANTES 700,00
ATÉ 40.000 MIL HABITANTES 800,00
ATÉ 50.000 MIL HABITANTES 900,00
ATÉ 75.000 MIL HABITANTES 1.000,00
ALÉM DE 100.000 MIL HABITANTES 1.200,00
ALÉM DE 200.000 MIL HABITANTES 1.500,00
DADOS BANCÁRIOS DA UVBPB:
BANCO CAIXA ECONOMICA FEDRAL
CONTA: 4023-0
AGENCIA: 0617
OPERAÇÃO: 003
A autenticidade do documento pode ser conferida em:
https://diario.interno.joaopessoa.pb.leg.br/validator/8023dbb22c413217fda090625efc1184