ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA
CASA DE NAPOLEÃO LAUREANO
Atos do Presidente
Lei Promulgada Nº 2014/2025
26/08/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 2.014, DE 26 DE AGOSTO DE 2025.
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI ORDINÁRIA Nº 13.603, DE 11 DE MAIO DE 2018, QUE ESTABELECE NORMAS RELATIVAS À DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA DE ASSOCIAÇÕES CIVIS E DAS FUNDAÇÕES PRIVADAS SEM FINS ECONÔMICOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA, ESTADO DA PARAÍBA, NA FORMA DO INCISO V DO ART. 21 COMBINADO COM O § 8º DO ART. 35 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, FAÇO SABER QUE O PODER LEGISLATIVO DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O artigo 1º da Lei Ordinária nº 13.603, de 11 de maio de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“V - não remunerar, por qualquer forma, seus dirigentes pelos serviços prestados, exceto no caso de associações, fundações ou organizações da sociedade civil, sem fins lucrativos, cujos dirigentes poderão ser remunerados, desde que atuem efetivamente na gestão executiva, respeitados como limites máximos os valores praticados pelo mercado na região correspondente à área de atuação, devendo tal remuneração ser fixada pelo órgão de deliberação superior da entidade, registrada em ata, com comunicação ao Ministério Público, no caso das fundações.”
VII - não exercício de atividade político-partidária por parte dos membros da Diretoria e/ou Conselho de Administração, incluindo a vedação ao exercício de mandatos eletivos ou a ocupação de cargos executivos em órgãos de direção partidária, sem prejuízo de eventual filiação partidária, desde que esta não comprometa a imparcialidade e autonomia da entidade.
VIII – Para os casos de candidatura a cargos eletivos, os membros da Diretoria e/ou Conselho de Administração deverão se desincompatibilizar das funções exercidas na entidade com antecedência mínima de 6 (seis) meses da data prevista para o pleito eleitoral.”
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA, EM 26 DE AGOSTO DE 2025.
VALDIR JOSÉ DOWSLEY
Presidente
Autoria: Mesa Diretora
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