ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA
CASA DE NAPOLEÃO LAUREANO
Atos do Presidente
Lei Promulgada Nº 2016/2025
26/08/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 2.016, DE 26 DE AGOSTO DE 2025.
CRIA O “PROJETO SONS DA VIDA”, QUE TRATA DO USO DA MUSICOTERAPIA EM HOSPITAIS E UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE NO MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA, ESTADO DA PARAÍBA, NA FORMA DO INCISO V DO ART. 21 COMBINADO COM O § 8º DO ART. 35 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, FAÇO SABER QUE O PODER LEGISLATIVO DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Cria o PROJETO SONS DA VIDA que trata do uso da musicoterapia como procedimento terapêutico, em equipe multidisciplinar, nos hospitais da rede pública ou privada e Unidades Básicas de Saúde no município de João Pessoa.
Parágrafo único. O Projeto que trata o caput deste artigo busca facilitar e promover comunicação, relacionamento, aprendizado, expressão e outros objetivos terapêuticos relevantes para diversos tratamentos de saúde.
Art. 2º O “Projeto Sons da Vida” poderá ser realizado nas dependências das instituições de saúde ou em outros espaços, em sessões que poderão ser individuais ou em grupo.
Art. 3º As sessões de musicoterapia serão realizadas por musicoterapeutas registrados nas associações representativas e que tenham graduação e/ou pós-graduação em musicoterapia, certificados por instituição de ensino devidamente credenciada no órgão competente.
Art. 4º O tratamento por meio da Musicoterapia poderá passar por avaliações qualitativas periódicas, a fim de aferir o acompanhamento do paciente, com objetivos terapêuticos individualizados, que poderão ser traçados pelo terapeuta durante a avaliação inicial e/ou atendimento musicoterapêutico.
Art. 5º Para atender as despesas decorrentes da presente Lei, poderão ser consignadas dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 6º O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei no que couber.
Art. 7º O Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.
PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA, EM 26 DE AGOSTO DE 2025.
VALDIR JOSÉ DOWSLEY
Presidente
Autoria: Vereador Bruno Farias
A autenticidade do documento pode ser conferida em:
https://diario.interno.joaopessoa.pb.leg.br/validator/0f7313a5ac4d48305a909d8aa0d3f668