ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA
CASA DE NAPOLEÃO LAUREANO
Atos da Mesa Diretora
Emenda à Lei Orgânica Nº 43/2025
04/03/2025
EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 43, DE 02 DE OUTUBRO DE 2025.
ALTERA O INCISO I DO § 1º DO ART. 24 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA, Estado da Paraíba, no uso das suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, em especial o art. 28 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de João Pessoa propõe a seguinte emenda à Lei Orgânica do Município de João Pessoa.
Art. 1º O Inciso I do § 1º do Art. 24 da Lei Orgânica do Município de João Pessoa passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 24.………………………………………………………………………………………………………
§ 1º……………………………………………………………………………………………………………
I - investido na função de Ministro de Estado, Secretário de Estado, Secretário Municipal, Diretor ou Superintendente de Órgão Público, bem como, Dirigente Máximo de Fundações, membros de Diretoria de Fundações, Autarquias, Empresas e Sociedades de economia Mista da União, Estado ou Município, devendo optar pelos vencimentos do cargo ou pela remuneração do mandato.
Art. 2º Esta emenda à Lei Orgânica do Município entra em vigor na data da sua publicação.
PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA, EM 02 DE OUTUBRO DE 2025.
VALDIR JOSÉ DOWSLEY
Presidente
ELIZA VIRGÍNIA DE SOUZA FERNANDES
1ª Vice-Presidente
ODON BEZERRA CAVALCANTI SOBRINHO
2º Vice-Presidente
MARMUTHE DE SOUZA CAVALCANTI
1º Secretário - Licenciado
MARCOS HENRIQUES E SILVA
2º Secretário
DURVAL FERREIRA DA SILVA FILHO
3º Secretário
EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 43 DE 02 DE OUTUBRO DE 2025.
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