ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA
CASA DE NAPOLEÃO LAUREANO
Atos do Presidente
Lei Promulgada Nº 2024/2025
14/10/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 2.024, DE 14 DE OUTUBRO DE 2025.
DISPÕE SOBRE A CAMPANHA PET NA SOMBRA NO MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA, ESTADO DA PARAÍBA, NA FORMA DO INCISO V DO ART. 21 COMBINADO COM O § 8º DO ART. 35 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, FAÇO SABER QUE O PODER LEGISLATIVO DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituída a CAMPANHA PET NA SOMBRA, com o objetivo de conscientizar a população sobre os riscos do calor intenso para os pets.
Parágrafo único. Para fins desta lei entende-se por pet o animal doméstico criado e mantido por seres humanos, para companhia, lazer, trabalho e renda, de diversas espécies como cães, gatos, aves, peixes, furões, hamsters, chinchilas, porquinhos-da-índia, tartarugas, lagartos, cobras e abelhas.
Art. 2º A campanha poderá ser realizada pela Prefeitura de João Pessoa, por meio de diferentes canais como:
I - Publicidade nas mídias sociais;
II - Anúncios em jornais e revistas;
III - Campanhas educativas nas escolas;
IV - Panfletos e folhetos distribuídos em pet shops e clínicas veterinárias.
Art. 3º A campanha incluirá informações sobre os riscos do calor intenso para pets, dicas para evitar a hipertermia e os sinais de que o pet está com calor.
Art. 4º As ações da campanha poderão ser desenvolvidas em parceria com organizações da sociedade civil sem fins lucrativos e instituições de ensino.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA, EM 14 DE OUTUBRO DE 2025.
VALDIR JOSÉ DOWSLEY
Presidente
Autoria: Vereador Guga Pet
A autenticidade do documento pode ser conferida em:
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