ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA
CASA DE NAPOLEÃO LAUREANO
Atos do Presidente
Lei Promulgada Nº 2026/2025
14/10/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 2.026, DE 14 DE OUTUBRO DE 2025.
INSTITUI A CAMPANHA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL SOBRE A IMPORTÂNCIA DA PRESERVAÇÃO DE PRAÇAS, QUADRAS E DEMAIS ESPAÇOS PÚBLICOS COMUNITÁRIOS, NO MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA, ESTADO DA PARAÍBA, NA FORMA DO INCISO V DO ART. 21 COMBINADO COM O § 8º DO ART. 35 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, FAÇO SABER QUE O PODER LEGISLATIVO DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituída a Campanha Municipal de Conscientização e Mobilização Social sobre a importância da preservação de praças, quadras e demais espaços públicos comunitários, no município de João Pessoa.
Art. 2º A Campanha tem por finalidade informar e conscientizar as pessoas sobre os seguintes pontos:
I - são ambientes de interação e troca de ideias que facilitam encontros e impactam a qualidade do meio urbano;
II - proporcionam benefícios para a saúde, tanto física quanto mental, pois as pessoas se sentem melhores e tendem a ser mais ativas em espaços atrativos;
III - é possível relacionar a presença e o planejamento de espaços públicos com valores democráticos;
IV - as áreas públicas moldam os laços comunitários nos bairros;
V - são locais de encontros e sua apropriação pode estimular ações por parte dos moradores e ajudar a prevenir a criminalidade;
VI - é importante a preservação e o zelo desses espaços por parte da população.
Art. 3º Conforme disposto nesta Lei, o Poder Público deverá incentivar, sempre que possível, a prática de atividades nesses espaços.
Parágrafo único. Não será permitida nem tolerada nenhuma forma de discriminação por parte do órgão gestor e/ou responsável pela autorização de uso do espaço.
Art. 4º Para a execução do objetivo desta Lei, o Poder Público Municipal poderá celebrar convênios e/ou instrumentos de parcerias com pessoas jurídicas de direito público e privado.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA, EM 14 DE OUTUBRO DE 2025.
VALDIR JOSÉ DOWSLEY
Presidente
Autoria: Vereador Damásio Franca Neto
A autenticidade do documento pode ser conferida em:
https://diario.interno.joaopessoa.pb.leg.br/validator/e24a4ee72964501824d60dc16710359c