ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA
CASA DE NAPOLEÃO LAUREANO
Atos do Presidente
Lei Promulgada Nº 2031/2025
14/10/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 2.031, DE 14 DE OUTUBRO DE 2025.
INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE COMBATE E PREVENÇÃO AO CÂNCER DE PELE NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA, ESTADO DA PARAÍBA, NA FORMA DO INCISO V DO ART. 21 COMBINADO COM O § 8º DO ART. 35 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, FAÇO SABER QUE O PODER LEGISLATIVO DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituída a Política Municipal de Combate e Prevenção ao Câncer de Pele no Município de João Pessoa, com o objetivo de promover ações educativas, preventivas e de conscientização sobre a importância da proteção solar e diagnóstico precoce.
Art. 2º A política de combate e prevenção ao câncer de pele será desenvolvida de forma integrada com os órgãos de saúde, educação e assistência social, visando a maximização dos recursos e a eficácia das ações.
Art. 3º O Poder Executivo, por meio dos órgãos competentes, fica autorizado a firmar parcerias com entidades públicas e privadas para a realização de campanhas educativas, eventos de conscientização, distribuição de material informativo e realização de exames preventivos.
Art. 4º Serão incentivadas ações que promovam a conscientização da população sobre os riscos da exposição excessiva ao sol, bem como a importância da consulta médica regular para o diagnóstico precoce do câncer de pele.
Art. 5º O Poder Executivo poderá adotar medidas para a capacitação de profissionais da saúde, educação e assistência social, a fim de garantir a adequada implementação da política instituída por esta Lei.
Art. 6º As despesas decorrentes da implementação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA, EM 14 DE OUTUBRO DE 2025.
VALDIR JOSÉ DOWSLEY
Presidente
Autoria: Vereador Zezinho Botafogo
A autenticidade do documento pode ser conferida em:
https://diario.interno.joaopessoa.pb.leg.br/validator/67aaa6d05658e5abc5052aca7ef0a6cc