ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA
CASA DE NAPOLEÃO LAUREANO
Atos do Presidente
Lei Promulgada Nº 2032/2025
14/10/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 2.032, DE 14 DE OUTUBRO DE 2025.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO BANCO COMUNITÁRIO DE CADEIRA DE RODAS, A FIM DE CONTEMPLAR PESSOAS COM LOCOMOÇÃO REDUZIDA E OU ACAMADAS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA, ESTADO DA PARAÍBA, NA FORMA DO INCISO V DO ART. 21 COMBINADO COM O § 8º DO ART. 35 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, FAÇO SABER QUE O PODER LEGISLATIVO DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do município de João Pessoa, o BANCO COMUNITÁRIO DE CADEIRAS DE RODAS, com o intuito de oferecer a título gratuito e sob a forma de empréstimo, cadeira de rodas, muletas, bengalas, andadores e outros aparelhos necessários para a locomoção de pessoas deficientes, com mobilidade reduzida ou acamadas.
Art. 2º O estoque do Banco Comunitário de Cadeira de Rodas será mantido e formado exclusivamente por doações, sejam elas de pessoas físicas ou jurídicas, bem como órgãos governamentais, podendo ser promovidas campanhas de doações junto às empresas parceiras do banco.
Art. 3º Caberá especificamente à Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social – SMADS, o gerenciamento do Banco Comunitário de Cadeira de Rodas e a realização de análise socioeconômica das pessoas necessitadas e com mobilidade reduzida, a fim de detectar e fazer a triagem entre aqueles que estão elegíveis, concedendo-se prioridade no atendimento das pessoas que, comprovadamente, não tenham condições financeiras para a aquisição dos equipamentos mencionados no artigo 1º desta Lei.
Art. 4º A função do banco comunitário será controlar a cessão de uso gratuito, por empréstimo, a qual se dará por meio de cadastro mediante o órgão responsável e terá duração de até 01 (um) ano, podendo ser prorrogado quantas vezes for necessário pelo período descrito nos termos de uso.
Art. 5º O Poder Executivo regulamentará a presente lei, no que for necessário à sua aplicação.
PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA, EM 14 DE OUTUBRO DE 2025.
VALDIR JOSÉ DOWSLEY
Presidente
Autoria: Vereador Coronel Sobreira
A autenticidade do documento pode ser conferida em:
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