ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA
CASA DE NAPOLEÃO LAUREANO
Atos do Presidente
Lei Promulgada Nº 2040/2025
23/10/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 2.040, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025.
CRIA O PROGRAMA DE ANIMAIS PERDIDOS NO MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA, NA FORMA QUE MENCIONA.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA, ESTADO DA PARAÍBA, NA FORMA DO INCISO V DO ART. 21 COMBINADO COM O § 8º DO ART. 35 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, FAÇO SABER QUE O PODER LEGISLATIVO DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica criado, no âmbito do Município de João Pessoa, o Programa de Animais Perdidos.
Parágrafo único. O Programa de Animais Perdidos se dará mediante divulgação, a ser organizada em sítio oficial da Prefeitura, composta de fotografias e informações referentes aos animais perdidos, no Município.
Art. 2º O objetivo do programa é facilitar a localização de animais de estimação perdidos por seus tutores.
Art. 3º As informações dos animais deverão fazer referência a raça, coloração do pelo, tamanho, peso e o local que o animal foi perdido, de modo sucinto, abaixo da foto do animal na página de divulgação. Parágrafo único. A divulgação, em página da rede de computadores, deverá permanecer disponível por período mínimo de noventa dias.
Art. 4º O Programa de Animais Perdidos será coordenado por órgão a ser indicado pelo Poder Executivo.
Art. 5º O Poder Executivo poderá celebrar convênios, parcerias e contar com a integração de pessoas jurídicas de direito público e privado para executar os objetivos deste Programa.
Art. 6º As despesas decorrentes da implantação do Programa descrito no art. 1º desta Lei correrão por dotação orçamentária própria e suplementada se necessário.
Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA, EM 23 DE OUTUBRO DE 2025.
VALDIR JOSÉ DOWSLEY
Presidente
Autoria: Vereador Guga Pet
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