ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA
CASA DE NAPOLEÃO LAUREANO
Atos do Presidente
Lei Promulgada Nº 2045/2025
23/10/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 2.045, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025.
INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE INCENTIVO À FORMAÇÃO E IMPLANTAÇÃO DE ESCOLINHAS DE FUTEBOL E DE OUTROS ESPORTES NOS BAIRROS DO MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA, ESTADO DA PARAÍBA, NA FORMA DO INCISO V DO ART. 21 COMBINADO COM O § 8º DO ART. 35 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, FAÇO SABER QUE O PODER LEGISLATIVO DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituída a Política Municipal de Incentivo à Formação e Implantação de Escolinhas de Futebol e Outros Esportes nos bairros do Município de João Pessoa, com o objetivo de promover o desenvolvimento esportivo local, a inclusão social e o estímulo à prática de atividades físicas saudáveis.
Art. 2º A Política Municipal de Incentivo à Formação e Implantação de Escolinhas de Futebol e Outros Esportes tem como público-alvo crianças, adolescentes e jovens, residentes nos bairros do Município de João Pessoa.
Art. 3º Para a implementação desta política, o Poder Executivo Municipal adotará as seguintes diretrizes:
a) Estimular a formação de escolinhas de futebol e outros esportes nos bairros, por meio de parcerias com entidades esportivas locais, clubes, associações comunitárias e demais interessados;
b) Disponibilizar recursos financeiros e materiais esportivos para a criação e manutenção das escolinhas, respeitando-se as normas de controle financeiro e orçamentário do município;
c) Promover a capacitação de profissionais da área esportiva, visando à qualidade do ensino esportivo oferecido nas escolinhas;
d) Realizar campanhas de sensibilização e conscientização sobre a importância da prática esportiva para a saúde e o desenvolvimento integral dos jovens;
e) Estimular a realização de atividades esportivas e competições entre as escolinhas, promovendo a integração e o espírito esportivo;
f) Promover o acesso universal e gratuito à prática esportiva;
g) Identificar talentos locais e proporcionar oportunidades de desenvolvimento;
h) Fomentar a formação de equipes esportivas locais que representem o Município de João Pessoa em competições regionais e estaduais;
i) Promover a inclusão social e o fortalecimento dos vínculos comunitários por meio do esporte.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA, EM 23 DE OUTUBRO DE 2025.
VALDIR JOSÉ DOWSLEY
Presidente
Autoria: Vereador Zezinho Botafogo
A autenticidade do documento pode ser conferida em:
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