ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA
CASA DE NAPOLEÃO LAUREANO
Atos do Presidente
Lei Promulgada Nº 2046/2025
23/10/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 2.046, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025.
ESTABELECE DIRETRIZES PARA A IMPLANTAÇÃO DO DISTRITO MUNICIPAL DE ECONOMIA CRIATIVA NO CENTRO HISTÓRICO DO MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA, ESTADO DA PARAÍBA, NA FORMA DO INCISO V DO ART. 21 COMBINADO COM O § 8º DO ART. 35 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, FAÇO SABER QUE O PODER LEGISLATIVO DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Esta Lei estabelece diretrizes para a implantação do DISTRITO MUNICIPAL DE ECONOMIA CRIATIVA no Centro Histórico do município de João Pessoa, com o objetivo de fomentar a inovação, a cultura e o empreendedorismo, promovendo a revitalização econômica e cultural da região.
Art. 2º Para fins desta Lei, considera-se Economia Criativa o conjunto de atividades que se baseiam no capital intelectual e cultural, valorizando a criatividade, a inovação e a expressão cultural.
Art. 3º O Distrito Municipal de Economia Criativa compreenderá uma área delimitada no Centro Histórico de João Pessoa, conforme regulamentação específica a ser estabelecida pelo Poder Executivo Municipal.
Art. 4º O Poder Executivo Municipal deverá desenvolver planos e programas que incentivem a instalação de empreendimentos criativos, a capacitação de profissionais e o fortalecimento de redes colaborativas no Distrito de Economia Criativa.
Art. 5º Poderão serem oferecidos incentivos fiscais e facilidades para a regularização de empreendimentos e atividades ligadas à Economia Criativa no Distrito, visando atrair investimentos e estimular o desenvolvimento econômico local.
Art. 6º O Poder Executivo Municipal poderá estabelecer parcerias com entidades públicas e privadas, nacionais e internacionais, para a promoção de eventos, capacitações e intercâmbios culturais no âmbito do Distrito.
Art. 7º Caberá ao Poder Executivo Municipal regulamentar esta Lei, estabelecendo normas para a gestão, fiscalização e monitoramento das atividades desenvolvidas no Distrito de Economia Criativa.
Art. 8º As despesas decorrentes da implementação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 9º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA, EM 23 DE OUTUBRO DE 2025.
VALDIR JOSÉ DOWSLEY
Presidente
Autoria: Vereador Zezinho Botafogo
A autenticidade do documento pode ser conferida em:
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