ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA
CASA DE NAPOLEÃO LAUREANO
Atos do Presidente
Lei Promulgada Nº 2047/2025
23/10/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 2.047, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025.
ESTABELECE DIRETRIZES PARA A IMPLANTAÇÃO DA POLÍTICA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PATRIMONIAL NO MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA, ESTADO DA PARAÍBA, NA FORMA DO INCISO V DO ART. 21 COMBINADO COM O § 8º DO ART. 35 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, FAÇO SABER QUE O PODER LEGISLATIVO DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituída a POLÍTICA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PATRIMONIAL, com o propósito de promover o conhecimento, a preservação e a valorização do patrimônio cultural e histórico de João Pessoa.
Art. 2º A Educação Patrimonial, no âmbito desta Política, deverá ser incorporada ao currículo escolar do município, abrangendo desde a educação infantil até o ensino fundamental, de forma interdisciplinar e transversal.
Art. 3º As diretrizes da Política Municipal de Educação Patrimonial incluem a inclusão de conteúdos relacionados ao patrimônio cultural nas disciplinas curriculares, a realização de atividades práticas, como visitas a patrimônios históricos, e a promoção de eventos educativos.
Art. 4º Serão estabelecidas parcerias entre o Poder Público Municipal, instituições de ensino, entidades culturais e a comunidade para a efetivação das ações previstas nesta Política, visando à participação ativa da sociedade.
Art. 5º O Poder Executivo Municipal promoverá a formação continuada de professores e demais profissionais da educação, capacitando-os para a adequada implementação da Educação Patrimonial.
Art. 6º Será criado um plano de ação anual para a Política Municipal de Educação Patrimonial, contendo metas, cronograma de atividades e indicadores de avaliação.
Art. 7º O Poder Executivo Municipal, em conjunto com a sociedade civil organizada, realizará campanhas de conscientização sobre a importância da Educação Patrimonial e a preservação do patrimônio cultural.
Art. 8º A Política Municipal de Educação Patrimonial será regulamentada por decreto do Poder Executivo, estabelecendo as normas para gestão, fiscalização e monitoramento das atividades.
Art. 9º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas se necessário.
Art. 10 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA, EM 23 DE OUTUBRO DE 2025.
VALDIR JOSÉ DOWSLEY
Presidente
Autoria: Vereador Zezinho Botafogo
A autenticidade do documento pode ser conferida em:
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