ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA
CASA DE NAPOLEÃO LAUREANO
Atos do Presidente
Lei Promulgada Nº 2048/2025
23/10/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 2.048, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025.
INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE INCENTIVO À COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS CULTURAIS NOS MERCADOS PÚBLICOS DE JOÃO PESSOA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA, ESTADO DA PARAÍBA, NA FORMA DO INCISO V DO ART. 21 COMBINADO COM O § 8º DO ART. 35 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, FAÇO SABER QUE O PODER LEGISLATIVO DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituída a Política Municipal de Incentivo à Comercialização de Produtos Culturais nos Mercados Públicos da cidade de João Pessoa, com o objetivo de promover a diversidade cultural e fortalecer a economia criativa local.
Art. 2º A política estabelece diretrizes para a integração e valorização de produtos culturais nos mercados públicos, compreendendo artesanato, obras literárias, obras de arte, produtos audiovisuais, músicas, entre outros.
Art. 3º Será criado um programa de capacitação e apoio técnico aos comerciantes interessados em participar da iniciativa, visando aprimorar a qualidade, autenticidade e comercialização dos produtos culturais.
Art. 4º Estabelece-se a criação de um selo de identificação cultural, a ser concedido aos produtos que atenderem aos critérios de autenticidade e relevância cultural, proporcionando maior visibilidade e reconhecimento aos comerciantes.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA, EM 23 DE OUTUBRO DE 2025.
VALDIR JOSÉ DOWSLEY
Presidente
Autoria: Vereador Zezinho Botafogo
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