ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA
CASA DE NAPOLEÃO LAUREANO
Atos do Presidente
Lei Promulgada Nº 2049/2025
23/10/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 2.049, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025.
INSTITUI O SISTEMA DE OFERTA TURÍSTICA DO MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA, ESTADO DA PARAÍBA, NA FORMA DO INCISO V DO ART. 21 COMBINADO COM O § 8º DO ART. 35 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, FAÇO SABER QUE O PODER LEGISLATIVO DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituído o Sistema de Oferta Turística do Município de João Pessoa, com a finalidade de consolidar e organizar as informações relacionadas aos atrativos turísticos, serviços e eventos, promovendo o desenvolvimento sustentável do turismo local.
Art. 2º O Sistema de Oferta Turística compreenderá uma plataforma digital de acesso público, centralizando informações sobre estabelecimentos turísticos, eventos, patrimônios culturais, áreas de lazer, e demais elementos que contribuam para a experiência turística na cidade.
Art. 3º O Poder Executivo Municipal poderá estabelecer parcerias com entidades do setor privado e organizações não governamentais para enriquecer e manter as informações atualizadas.
Art. 4º Estabelecimentos e prestadores de serviços turísticos serão incentivados a cadastrar-se no sistema, fornecendo informações precisas e atualizadas, contribuindo para a eficácia e transparência do sistema.
Art. 5º O Sistema de Oferta Turística será integrado às plataformas online de promoção turística da cidade, proporcionando aos visitantes e munícipes acesso fácil e rápido às informações relevantes.
Art. 6º Fica autorizada a realização de campanhas de conscientização e incentivo à participação dos estabelecimentos no sistema, visando ampliar a adesão e promover uma oferta turística diversificada e atrativa.
Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA, EM 23 DE OUTUBRO DE 2025.
VALDIR JOSÉ DOWSLEY
Presidente
Autoria: Vereador Zezinho Botafogo
A autenticidade do documento pode ser conferida em:
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