ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA
CASA DE NAPOLEÃO LAUREANO
Atos do Presidente
Lei Promulgada Nº 2050/2025
23/10/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 2.050, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025.
DISPÕE SOBRE IMPLANTAÇÃO DE ADESIVOS AUTOCOLANTES DE IDENTIFICAÇÃO FLUORESCENTE NAS PARTES LATERAIS EXTERNAS DE VEÍCULOS UTILIZADOS PARA SERVIÇOS DE TRANSPORTE POR MEIO DE APLICATIVOS NO MUNICÍPIO.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA, ESTADO DA PARAÍBA, NA FORMA DO INCISO V DO ART. 21 COMBINADO COM O § 8º DO ART. 35 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, FAÇO SABER QUE O PODER LEGISLATIVO DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Este projeto de lei estabelece a implantação de adesivos autocolantes de identificação fluorescente nas partes laterais externas de veículos utilizados para serviços de transporte por meio de aplicativos no município.
Art. 2º O objetivo deste projeto é promover a segurança e identificação visual clara dos veículos utilizados para prestação de serviços de transporte por aplicativos, visando garantir a proteção dos usuários, aprimorar a fiscalização e prevenir situações de risco.
Art. 3º Fica determinado que os veículos cadastrados em plataformas de aplicativos de transporte devem afixar adesivos autocolantes de identificação fluorescentes, onde devem constar a logomarca da Prefeitura de João Pessoa e o nome em destaque “APLICATIVO”.
§ 1º Os veículos já cadastrados terão um prazo de 30 (trinta) dias, a partir da data de publicação desta lei para se adequarem.
§ 2º Novos veículos cadastrados após a data de publicação desta lei deverão cumprir a exigência de afixação do adesivo de identificação fluorescente imediatamente após o cadastro na plataforma de transporte por aplicativo.
Art. 4º O Poder Executivo fica autorizado a regulamentar esta lei, estabelecendo normas complementares para sua efetivação.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA, EM 23 DE OUTUBRO DE 2025.
VALDIR JOSÉ DOWSLEY
Presidente
Autoria: Vereador Marcílio do HBE
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