ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA
CASA DE NAPOLEÃO LAUREANO
Atos do Presidente
Resolução Nº 228/2025
21/10/2025
RESOLUÇÃO Nº 228, DE 21 DE OUTUBRO DE 2025.
ACRESCENTA A ALÍNEA “F” AO INCISO II DO ART. 208 DA RESOLUÇÃO N° 05/2003 (REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA), PARA CRIAR A MEDALHA JOÃO PESSOA DO MÉRITO ESPORTIVO INTERNACIONAL.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, FAZ SABER QUE O PODER LEGISLATIVO APROVA E PROMULGA A SEGUINTE RESOLUÇÃO.
Art. 1º Acrescenta a alínea “ f “ ao inciso II do art. 208 da Resolução nº 05/2003 (Regimento Interno da Câmara Municipal de João Pessoa), que passa a ter a seguinte redação:
“(...)
f ) João Pessoa do Mérito Esportivo Internacional.
Art. 2º A Medalha João Pessoa do Mérito Esportivo Internacional será entregue aos atletas medalhistas em competições de nível internacional que sejam naturais de João Pessoa ou que comprovem residência na cidade por, no mínimo, três anos consecutivos, mediante documentação oficial, em reconhecimento à sua excelência, dedicação e contribuições para o esporte e a projeção do município no cenário nacional e internacional.
Art. 3º A comprovação de residência mencionada no Art. 2º será realizada por meio de, pelo menos, um dos seguintes documentos, que demonstrem vínculo contínuo com o município de João Pessoa por, no mínimo, três anos consecutivos:
a) Contas de consumo (água, energia elétrica, gás ou telefone fixo) emitidas em nome do atleta, com endereço em João Pessoa, ou contrato de aluguel registrado em cartório com comprovantes de pagamento;
b) Declarações de Imposto de Renda dos últimos três anos, indicando residência em João Pessoa;
c) Título de eleitor transferido para João Pessoa há pelo menos três anos ou comprovantes de votação em eleições municipais ou estaduais na cidade;
d) Registro em carteira de trabalho ou contrato de trabalho que comprove vínculo empregatício em João Pessoa por, no mínimo, três anos;
e) Certidão de residência emitida por cartório ou Secretaria de Segurança Pública;
f) Comprovantes de matrícula ou vínculo com instituições educacionais, esportivas ou comunitárias em João Pessoa, cobrindo o período exigido;
Art. 4º Na parte da frente da insígnia, haverá a representação estilizada de um atleta com um braço erguido, formando uma curva elegante que se integra a cinco anéis interligados, reminiscentes do símbolo olímpico, acompanhada da expressão “Medalha João Pessoa do Mérito Esportivo Internacional”; na parte de trás, constarão o brasão do Município de João Pessoa, o nome do agraciado com a medalha, a data de entrega da honraria e o nome do Vereador que tiver apresentado o respectivo projeto.
Art. 5º A comprovação de residência será analisada pelas comissões das quais tramita o projeto, que verificará a autenticidade e a continuidade dos documentos apresentados.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA, EM 16 DE OUTUBRO DE 2025.
VALDIR JOSÉ DOWSLEY
Presidente
Autoria: VEREADOR RAONI MENDES
A autenticidade do documento pode ser conferida em:
https://diario.interno.joaopessoa.pb.leg.br/validator/10319cd4ff1bbf5652f84e0dd3d2e830