ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA
CASA DE NAPOLEÃO LAUREANO
Atos do Presidente
Lei Promulgada Nº 2055/2025
02/12/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 2.055, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2025.
GARANTE O DIREITO A ACOMPANHANTE AOS PACIENTES SUBMETIDOS À MASTECTOMIA, DURANTE O PERÍODO PÓS-OPERATÓRIO, NOS ESTABELECIMENTOS DE ATENDIMENTO À SAÚDE DA REDE PÚBLICA OU PRIVADA DO MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA, ESTADO DA PARAÍBA, NA FORMA DO INCISO V DO ART. 21 COMBINADO COM O § 8º DO ART. 35 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, FAÇO SABER QUE O PODER LEGISLATIVO DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica garantido o direito a acompanhante aos pacientes submetidos à mastectomia, durante o período pós-operatório, nos estabelecimentos de atendimento à saúde da Rede Pública ou Privada do município de João Pessoa.
Art. 2º O direito previsto no art. 1º estende-se aos pacientes submetidos a cirurgias e procedimentos que impliquem restrições equivalentes às da mastectomia, tais como:
I - impossibilidade de alimentação;
II - troca de roupa ou locomoção, sem a ajuda de uma segunda pessoa; e
III - outros de mesma equivalência.
Art. 3º O estabelecimento de saúde deverá proporcionar ao menos 1 (uma) cadeira ao acompanhante.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação oficial.
PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA, EM 02 DE DEZEMBRO DE 2025.
VALDIR JOSÉ DOWSLEY
Presidente
Autoria: Vereador Marcos Vinícius
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