ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA
CASA DE NAPOLEÃO LAUREANO
Atos do Presidente
Lei Promulgada Nº 2056/2025
12/12/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 2.056, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025.
INSTITUI NO MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA O DIREITO DE ACESSO DO CONTRIBUINTE AOS MEIOS E FORMAS DE PAGAMENTO DIGITAL PARA QUITAÇÃO DE DÉBITOS DE NATUREZA TRIBUTÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA, ESTADO DA PARAÍBA, NA FORMA DO INCISO V DO ART. 21 COMBINADO COM O § 8º DO ART. 35 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, FAÇO SABER QUE O PODER LEGISLATIVO DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de João Pessoa, o direito do contribuinte de ter acesso aos meios e formas de pagamento digital, tal qual a ferramenta de pagamento instantâneo (Pix) ou outras inovações que sejam desenvolvidas, para a quitação de débitos de natureza tributária, taxas e contribuições com o Município.
Parágrafo único. Os meios de pagamento a que se refere o caput deste artigo deverão possibilitar a identificação do contribuinte e do débito a ser pago através do cruzamento de dados.
Art. 2º No caso de pagamento através do Pix, a Administração Pública deverá disponibilizar ao contribuinte QR Code, link específico ou chave específica para a identificação do pagamento.
Art. 3º Os encargos e eventuais diferenças de valores cobrados pela utilização dos métodos de pagamento de que tratam a presente lei ficarão exclusivamente a cargo do contribuinte, salvo determinação diversa e expressa do poder público municipal.
Art. 4º O disposto nesta lei aplica-se, inclusive, aos créditos tributários anteriores à sua vigência.
Art. 5º O Poder Executivo poderá regulamentar, no que couber por decreto, a presente lei.
Art. 6º Esta lei entra m vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA, EM 12 DE DEZEMBRO DE 2025.
VALDIR JOSÉ DOWSLEY
Presidente
Autoria: Vereador Ícaro Chaves
A autenticidade do documento pode ser conferida em:
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