ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA
CASA DE NAPOLEÃO LAUREANO
Atos do Presidente
Ato do Presidente Nº 034/2025
19/12/2025
ATO DO PRESIDENTE Nº 034/2025 DISPÕE SOBRE O RECESSO LEGISLATIVO DA CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA NO RECESSO PARLAMENTAR.
CONSIDERANDO o período das sessões legislativas previstas no art. 12 do Regimento Interno (Resolução 123/2015);
R E S O L V E
Art. 1º - Fixar o recesso legislativo desta Casa Legislativa a partir de 22 de Dezembro de 2025 ao dia 02 de Fevereiro de 2026, devendo as atividades administrativas desta Câmara Municipal retornar, normalmente suas atividades no dia 02 de Fevereiro de 2026.
Art. 2º Neste período, os serviços essenciais e os compromissos pertinentes para o bom funcionamento da Casa de Leis serão realizados pelos servidores dentro de suas funções e atribuições.
§ 1º. Os servidores lotados no Setor de Manutenção deverão permanecer de sobreaviso em suas residências, devendo comparecer ao trabalho sempre que requisitado pelo superior hierárquico.
§ 2º. Os servidores lotados no Setor Legislativo ficarão de sobreaviso, devendo comparecer imediatamente as suas atividades em caso de convocação de sessão extraordinária, e/ou outra excepcionalidade durante o período de vigência deste ato.
Art. 3º. Os servidores lotados nos Gabinetes dos senhores vereadores estarão de sobreaviso em suas respectivas residências, devendo comparecer ao trabalho e/ou em outras atividades inerentes a sua função sempre que solicitado pelo parlamentar.
I – Excepcionalmente, de acordo com a especificidade de cada vereador, cabe determinar outro expediente que julgar necessário e mais conveniente ao respectivo Gabinete;
Art. 4º Fica resguardada a possibilidade de convocação extraordinária da Câmara Municipal, nos termos da Lei Orgânica do Município e do Regimento Interno, para deliberação sobre matéria urgente e de relevante interesse público que exija apreciação antes do término do recesso.
Art. 5º - A Comissão de Recesso responderá pelo expediente do Poder Legislativo durante o recesso Parlamentar.
Art. 6º Que Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
João Pessoa, 19 de Dezembro de 2025
Valdir José Dowsley - DINHO
Presidente
A autenticidade do documento pode ser conferida em:
https://diario.interno.joaopessoa.pb.leg.br/validator/8b668402081a08fc98b700172672ac7a