ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA
CASA DE NAPOLEÃO LAUREANO
Atos do Presidente
Lei Promulgada Nº 2057/2026
19/02/2026
LEI ORDINÁRIA Nº 2.057, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2026.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO “PARQUE DA GRAÇA” E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA, ESTADO DA PARAÍBA, NA FORMA DO INCISO V DO ART. 21 COMBINADO COM O § 8º DO ART. 35 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, FAÇO SABER QUE O PODER LEGISLATIVO DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica criado o PARQUE DA GRAÇA, nos termos do art. 4º, incisos I, IV, V, XI, XIII, art. 7º inciso II, art. 8º inciso III, do art. 11 e do art. 55 da Lei Federal nº 9.985, de 2000, na região da cidade delimitada no Anexo I.
Art. 2º Entende-se por “Parque da Graça” a área de território municipal, de área verde, localizada no bairro de Cruz das Armas.
Parágrafo único. O “Parque da Graça” é de posse e domínio público.
Art. 3º O Presente Parque, tem como objetivo básico a preservação de ecossistemas naturais de grande relevância ecológica e beleza cênica, possibilitando a realização de pesquisas científicas e o desenvolvimento de atividades de educação e interpretação ambiental, de recreação em contato com a natureza e de turismo ecológico.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA, EM 19 DE FEVEREIRO DE 2026.
VALDIR JOSÉ DOWSLEY
Presidente
Autoria: Vereador Marcílio do HBE
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