ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA
CASA DE NAPOLEÃO LAUREANO
Atos do Presidente
Resolução Nº 235/2026
12/03/2026
RESOLUÇÃO Nº 235, DE 12 DE MARÇO DE 2026.
MODIFICA AS REDAÇÕES DO ART. 166, E DO CAPUT E DO §2º DO ART. 187 DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, FAZ SABER QUE O PODER LEGISLATIVO APROVA E PROMULGA A SEGUINTE RESOLUÇÃO.
Art. 1º O Art. 166 do Regimento Interno da Câmara Municipal de João Pessoa, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 166 Aprovado o projeto de lei, o Presidente da Câmara envia-lo-á, no prazo máximo de 10 (dez) dias, ao Prefeito, que terá 30 (trinta) dias úteis, contados do seu recebimento, para, se concordar, sancioná-lo e, se discordar, vetá-lo total ou parcialmente.
Parágrafo único. Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias, o silêncio do Prefeito importará em sanção, cabendo ao Presidente da Câmara a promulgação da lei.
Art. 2º O Caput e o §2º do Art. 187 do Regimento Interno da Câmara Municipal de João Pessoa, passa a vigorar com as seguintes redações:
Art. 187 Aprovado o projeto de lei na forma regimental, o Presidente da Câmara o enviará ao Prefeito, no prazo de 10 (dez) dias úteis, que, aquiescendo, o sancionará no prazo de 30 (trinta) dias úteis, contados do seu recebimento
(...)
§2º Se o Prefeito julgar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, veta-lo-á total ou parcialmente, dentro do prazo trigesimal.
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrários.
PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA, EM 12 DE MARÇO DE 2026.
VALDIR JOSÉ DOWSLEY
Presidente
Autoria: VEREADOR TARCÍSIO JARDIM
A autenticidade do documento pode ser conferida em:
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