ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA
CASA DE NAPOLEÃO LAUREANO
Atos da Mesa Diretora
Emenda à Lei Orgânica Nº 044/2026
05/05/2026
ALTERA O INCISO II DO § 1º DO ART. 24 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA, Estado da Paraíba, no uso das suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, em especial o art. 28 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de João Pessoa propõe a seguinte emenda à Lei Orgânica do Município de João Pessoa.
Art. 1º O artigo 24 da Lei Orgânica do Município de João Pessoa passa a vigorar com a seguinte redação:
Artigo 24....
§ 1°...
I - investido na função de Ministro de Estado, Secretário de Estado, Secretário Executivo Estadual, Secretário Municipal, Secretário Executivo Municipal, Diretor ou Superintendente de Órgão Público, bem como, Dirigente Máximo de Fundações, membros de Diretoria de Fundações, Autarquias, Empresas e Sociedades de economia Mista da União, Estado ou Município, devendo optar pelos vencimentos do cargo ou pela remuneração do mandato.
Art. 2º Esta emenda à Lei Orgânica do Município entra em vigor na data da sua publicação.
PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA, EM 23 DE ABRIL DE 2026.
VALDIR JOSÉ DOWSLEY
Presidente
ELIZA VIRGÍNIA DE SOUZA FERNANDES
1ª Vice-Presidente
ODON BEZERRA CAVALCANTI SOBRINHO
2º Vice-Presidente
MARMUTHE DE SOUZA CAVALCANTI
1º Secretário - Licenciado
MARCOS HENRIQUES E SILVA
2º Secretário
DURVAL FERREIRA DA SILVA FILHO
3º Secretário
EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 44 DE 23 DE ABRIL DE 2026.
A autenticidade do documento pode ser conferida em:
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