ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA
CASA DE NAPOLEÃO LAUREANO
Atos do Presidente
Lei Promulgada Nº 2027/2026
14/05/2026
LEI ORDINÁRIA Nº 2.067, DE 14 DE MAIO DE 2026.
INCLUI NO ANEXO ÚNICO DA LEI ORDINÁRIA Nº 13.768/2019, QUE CONSOLIDA A LEGISLAÇÃO MUNICIPAL REFERENTE A DATAS COMEMORATIVAS, EVENTOS E FERIADOS A “SEMANA DA LUTA ANTIMANICOMIAL – PRENDER NÃO É TRATAR”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA, ESTADO DA PARAÍBA, NA FORMA DO INCISO V DO ART. 21 COMBINADO COM O § 8º DO ART. 35 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, FAÇO SABER QUE O PODER LEGISLATIVO DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituída, no calendário oficial de eventos do Município de João Pessoa, a SEMANA DA LUTA ANTIMANICOMIAL – PRENDER NÃO É TRATAR, a ser realizada, anualmente, na semana que compreender o dia 18 de maio, data nacional da luta antimanicomial.
Art. 2º A Semana da Luta Antimanicomial tem por objetivos:
I – promover o debate público sobre saúde mental e direitos humanos;
II – sensibilizar a sociedade quanto à importância da atenção psicossocial em liberdade, em substituição às práticas manicomiais;
III – fortalecer as políticas públicas de saúde mental, álcool e outras drogas no município;
IV – valorizar o trabalho em rede, por meio dos Centros de Atenção Psicossocial (CAPS) e demais dispositivos da saúde e assistência social.
Art. 3º Durante a Semana deverão ser realizadas:
I – palestras, seminários, rodas de diálogo e oficinas;
II – atividades culturais e artísticas de caráter educativo;
III – campanhas de comunicação social para conscientização da população;
IV – ações integradas entre o Poder Público, universidades, conselhos de classe, movimentos sociais e entidades da sociedade civil.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber, podendo firmar parcerias com instituições públicas e privadas para garantir a sua efetividade.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA, EM 14 DE MAIO DE 2026.
VALDIR JOSÉ DOWSLEY
Presidente
Autoria: Vereadora Jailma Carvalho
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