ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA
CASA DE NAPOLEÃO LAUREANO
Atos do Presidente
Ato do Presidente Nº 012/2026
02/06/2026
Institui Comissão Parlamentar de Inquérito no âmbito do Poder Legislativo do Município de João Pessoa, Estado da Paraíba.
O Presidente da Câmara Municipal de João Pessoa, Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno da referida Casa Legislativa, sobretudo os arts. 14, inciso XV, 26, § 4º da LOM, e os arts. 70, 76, 77 § 4º do Regimento Interno, e, tendo em vista o Requerimento da Vereador Ícaro Chaves, o qual foi lido na Reunião Plenária Ordinárias da l9a legislatura da Câmara Municipal de João Pessoa.
CONSIDERANDO que a Procuradoria Geral da Câmara Municipal de João Pessoa, por meio do Parecer Jurídico nº 49/2026, opinou pelo preenchimento dos requisitos constitucionais, legais e regimentais necessários à instauração da Comissão Parlamentar de Inquérito requerida, inclusive quanto à existência de fato determinado, número mínimo de assinaturas, prazo certo e composição da Comissão;
CONSIDERANDO que o parecer jurídico concluiu pela legitimidade da instauração da Comissão Parlamentar de Inquérito destinada à apuração da ocorrência reiterada de despejo irregular de efluentes no litoral do Município de João Pessoa, bem como de eventuais responsabilidades administrativas, institucionais e operacionais relacionadas aos fatos narrados;
CONSIDERANDO que compete ao Presidente da Câmara dirigir, executar e disciplinar os trabalhos legislativos e administrativos da Casa, interpretar e fazer cumprir o Regimento Interno e praticar os atos necessários ao regular funcionamento das atividades parlamentares;
CONSIDERANDO que compete ao Presidente da Câmara designar as Comissões Especiais e seus respectivos membros, nos termos do art. 26, incisos IX e XXII, do Regimento Interno;
CONSIDERANDO que, nos termos do art. 74, §1º, do Regimento Interno, a escolha do Presidente das Comissões Especiais será feita pelo Presidente da Casa;
CONSIDERANDO que, nos termos do art. 74, §4º, do Regimento Interno, a escolha do Relator das Comissões Especiais será realizada pelos próprios membros da Comissão;
R E S O L V E:
Art. 1º - Instituir Comissão Parlamentar de Inquérito, de acordo com o art. 77 §§ 1º e 2º, com a finalidade de apurar a ocorrência reiterada do despejo irregular de efluentes no litoral do Município de João Pessoa - crime ambiental, identificando pessoas físicas, empresas e estabelecimentos possivelmente envolvidos, além de eventuais omissões administrativas que favoreçam a continuidade desta prática.
CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA
CASA NAPOLEÃO LAUREANO
PRESIDÊNCIA
A Comissão será composta pelos seguintes Vereadores:
1- Ícaro Chaves (PODEMOS) - Presidente
2 – Marcos Vinicius (PDT) - Membro
3 – Damásio Franca (PP) - Membro
4 – Raoni Mendes (PSD) – Membro
5- Bosquinho (PV) - Membro
6 – Jailma Carvalho (PSB) - Membro
7 – Fernando Milanez (MDB) – MembroParágrafo Único – A Comissão terá o prazo de 120 dias(cento e vinte dias) para concluir seus trabalhos, a contar da publicação desta Portaria.
Art. 2º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário.
Valdir José Dowsley - Dinho
Presidente
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