ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA
CASA DE NAPOLEÃO LAUREANO
Atos do Presidente
Lei Promulgada Nº 2072/2026
20/08/2026
LEI ORDINÁRIA Nº 2.072, DE 20 DE AGOSTO DE 2026.
INSTITUI CAMPANHA DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE OS PERIGOS DA REUTILIZAÇÃO DE EMBALAGENS TIPO PET PARA ARMAZENAMENTO DE PRODUTOS QUÍMICOS, TÓXICOS OU NOCIVOS À SAÚDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA, ESTADO DA PARAÍBA, NA FORMA DO INCISO V DO ART. 21 COMBINADO COM O § 8º DO ART. 35 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, FAÇO SABER QUE O PODER LEGISLATIVO DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Esta lei institui a Campanha de Conscientização sobre os perigos da reutilização de embalagens tipo PET para armazenamento de produtos químicos, tóxicos ou nocivos à saúde, com o objetivo de alertar pais e responsáveis por crianças sobre a incidência de acidentes domésticos envolvendo a ingestão de substâncias impróprias, no município de João Pessoa.
Art. 2º A campanha de conscientização sobre os perigos da reutilização de embalagens tipo PET para armazenamento de produtos químicos, tóxicos ou nocivos à saúde será executada em conformidade com as seguintes diretrizes e objetivos:
I – divulgar informações sobre a elevada possibilidade de ocorrência de acidentes domésticos envolvendo a ingestão de substâncias;
II - explicar quais são os perigos da reutilização, especialmente para crianças, que, ao verem a embalagem tipo PET preenchida com líquido, podem ingerir o conteúdo por confundir com alguma bebida;
III - instruir a armazenar produtos de limpeza, químicos, tóxicos ou nocivos à saúde sempre em embalagem própria e fora do alcance das crianças;
IV - incentivar a reciclagem de embalagens tipo PET para dar outra destinação que não seja o armazenamento de produtos líquidos impróprios para ingestão que podem ser confundidos com bebidas.
Art. 3º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, no que couber.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA, EM 20 DE AGOSTO DE 2026.
VALDIR JOSÉ DOWSLEY
Presidente
Autoria: Vereador Damásio Franca Neto
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