ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA
CASA DE NAPOLEÃO LAUREANO
Atos da Mesa Diretora
Ato da Mesa Diretora Nº 005/2024
01/02/2024
ATO DA MESA DIRETORA Nº 005 DE 2024
DISPÕE SOBRE O PROCEDIMENTO PARA REALIZAÇÃO DE PEQUENAS COMPRAS E SERVIÇOS DE PRONTO PAGAMENTO NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA, no uso de suas atribuições regimentais e de acordo com o disposto no art. 20 do Regimento Interno da Casa,
Considerando a Lei Federal nº 14.133, de 1º de Abril de 2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos) e a necessidade de observância aos princípios previstos no art. 5º da referida Lei;
Considerando que o § 2º do art. 95 da Lei Federal nº 14.133/2021 dispõe que é nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração, salvo o de pequenas compras ou o de prestação de serviços de pronto pagamento, assim entendidos aqueles de valor não superior a R$ 10.000,00 (dez mil reais);
Resolve Aprovar:
Art. 1º - Este Ato da Mesa regulamenta o procedimento para pequenas compras e prestação de serviços de pronto pagamento, pela Lei Federal nº 14.133/2021, no âmbito da Câmara Municipal de João Pessoa - CMJP.
Art. 2º As pequenas compras e a prestação de serviços de pronto pagamento referem-se ao disposto no §2º do art. 95 da Lei Federal nº 14.133/2021, sempre acompanhando a atualização do valor na lei federal.
Art. 3º O procedimento para as pequenas compras e prestação de serviços de pronto pagamento ocorrerá da seguinte forma:
I - Apresentação de Documento de Formalização de Demanda, com data e assinatura do requisitante e justificativa de preço, nos termos do art. 23 da Lei Federal 14.133/2021.
II - Comprovante de o contratado, a ser apresentado pelo requisitante:
a) Ser inscrito regularmente no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) Estar regular perante a Fazenda federal, estadual e/ou municipal do domicílio ou sede do licitante;
c) Estar regular com a Seguridade Social e sobre o FGTS, demonstrando cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
d) Estar regular perante a Justiça do Trabalho;
e) Cumprir o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal.
IV - Análise prévia da regularidade do procedimento pelo Controle Interno da CMJP e;
III - Autorização da autoridade competente.
Parágrafo único. Fica expressamente vedada a realização de pequenas compras e contratação de prestação de serviços de pronto pagamento sem observância do disposto no caput deste artigo.
Art. 4º Este ato entra em vigor a partir de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Paço da Câmara Municipal de João Pessoa, 01 de fevereiro do ano de 2024.
VALDIR JOSÉ DOWSLEY (DINHO)
Presidente
CARLOS HENRIQUE DA COSTA SANTOS (CARLÃO)
1º Vice-Presidente
JOÃO BOSCO DOS SANTOS FILHO (BOSQUINHO)
2º Vice-Presidente
MARCÍLIO PEDRO SIQUEIRA FERREIRA (MARCÍLIO DO HBE)
1° Secretário
ODON BEZERRA
2° Secretária
JOSÉ FREIRE DA COSTA (ZEZINHO DO BOTAFOGO)
3° Secretário
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